Ronaldo Lessa é condenado pelo desvio de mais de 5 milhões

Por Assessoria 11/07/2013 16h04
Por Assessoria 11/07/2013 16h04
Ronaldo Lessa é condenado pelo desvio de mais de 5 milhões
A Justiça Federal em Alagoas considerou o ex-governador Ronaldo Lessa e o empresário Zuleido Soares de Veras (construtora Gautama) culpados pelo desvio de mais de R$ 5 milhões da Obra de Macrodrenagem, no Tabuleiro dos Martins (Maceió). Essa denúncia, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ainda em 2009, teve como base investigações do próprio MPF e o relatório final da Operação Navalha, encaminhado pela Polícia Federal.

No entanto, para a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, o desvio teria sido ainda maior: R$ 16,4 milhões. A obra de Macrodrenagem foi orçada em 1997, quando da escolha da construtora Gautama para realizá-la, em R$ 48 milhões (recursos federais).

Segundo o juiz prolator da sentença, a conduta de Ronaldo Lessa viabilizou a continuidade de uma obra inviável. Sobre o ex-governador e o empresário Zuleido Veras, figura na decisão, quanto ao crime de peculato: “a conduta do réu (a respeito de ambos) apresenta grau máximo de reprovabilidade tendo em vista que na trama criminosa engendrada pelo mesmo e por seus comparsas aproveita-se de valores transferidos de convênios e contrato para realização de obra fundamental para o Estado de Alagoas e o Município de Maceió”.

Das condenações – Ronaldo Lessa foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 360 dias-multa, à razão de 2/3 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizada. A pena definida para Zuleido Veras foi a de 8 anos de reclusão e o pagamento de 360 dias-multa, nos mesmos moldes do estabelecido para o ex-governador.

Tiveram também as ações enquadradas no crime de peculato-desvio (art. 312, Código Penal): Ademir Pereira Cabral (então secretário de Estado de Infraestrutura – 01/04/1998 a 31/12/1998), José Jailson Rocha (também exerceu o cargo de secretário de Infraestrutura – 02/07/1999 a 21/10/2003), Fernando Souza (outro titular da pasta – 29/06/2005 a 09/06/2006) e Denison Luna Tenório (diretor de obras, contratos e convênios da Secretaria de Infraestrutura). Os réus foram absolvidos dos crimes de dispensa ilegal de licitação e formação de quadrilha. O MPF, por meio da procuradora da República Niedja Kaspary, irá recorrer da decisão.

Relembre o caso – O Projeto da Macrodrenagem do Tabuleiro dos Martins tinha como finalidade a drenagem de águas pluviais numa área de aproximadamente 50.000.000 m², abrangendo o Distrito Industrial Luiz Cavalcante e diversos conjuntos habitacionais da região metropolitana de Maceió, por meio de três obras principais: a ampliação da Lagoa 1; a interligação e ampliação das Lagoas 2-3; e a execução da Lagoa 4.

As investigações relativas às irregularidades tiveram origem num procedimento administrativo (nº. 1.11.000.000326/2004-30) instaurado pelo MPF, em razão de representação dos moradores do bairro de Jacarecica, segundo os quais, a condução do projeto estaria acarretando diversos danos à população local. Na época, dentre as graves consequências mencionadas destacavam-se a poluição da praia e do manguezal, a falta de manutenção das obras que teriam sido apenas parcialmente executadas, além da ocorrência frequente de enchentes, em virtude da má execução e descaso por parte dos responsáveis pelo projeto de execução da obra.

Em novembro de 2009, o MPF ofereceu a denúncia, convencido de que, embora tal empreendimento tenha objetivado, em tese, solucionar a questão das enchentes ocorridas na parte baixa da cidade de Maceió, por conta do desvio de verbas públicas e má-execução das obras, acabou, ao contrário, por agravar ainda mais tal situação, causando diversos transtornos à população local, perdas de propriedade, além da incontestável poluição do Rio Jacarecica e manguezal.

De acordo com a procuradora da República Niedja Kaspary, até o oferecimento da denúncia, o MPF e Alagoas realizou uma série de diligências, requisitou auditoria da Controladoria Geral da União e também teve por base Tomada de Contas realizada pelo Tribunal de Contas da União, bem como laudo técnico elaborado por técnicos do MPF em Brasília (5ª Câmara) e apoio técnico de um professor da Universidade de Brasília (UnB).

Para consulta processual, segue nº da ação penal: 0006151-47.2009.4.05.8000