Jovem morre em acidente na AL-110
Mais um acidente gravíssimo foi registrado pela PM na AL-110, em Arapiraca, nas proximidades do Sítio Poção.
Segundo os policiais pertencentes ao Posto Rodoviário do 3º BPM, responsáveis pela perícia no local do sinistro, uma motocicleta Honda CG 150 de placa NPQ 2450/AL, conduzida por Arnon Barbosa da Silva, de 32 anos, residente no Centro da cidade de Taquarana, transitava pelo acostamento da rodovia citada, quando foi abalroada por uma carreta, de placa HQG 0424, que se deslocava no mesmo sentido.
Segundo testemunhas, por conta de um problema mecânico, a carreta precisou ir ao acostamento, onde transitava, provavelmente no ponto cego, a referida motocicleta.
O condutor da motocicleta, que é funcionário da Aliança Seguros, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda no local. O impacto foi tão intenso que inclusive o capacete da vítima ficou totalmente destruído.
Cabe lembrar que transitar pelo acostamento é conduta terminantemente proibida pelo CTB. A infração contida no art. 193 é gravíssima e a multa aplicada é de R$ 574,61.
Uma equipe da Delegacia de Acidentes também esteve no local, realizou o levantamento cabível e conduziu o condutor da carreta à Delegacia de Acidentes da cidade.
O IML removeu, por fim, o corpo para devida necropsia.
Segundo os policiais pertencentes ao Posto Rodoviário do 3º BPM, responsáveis pela perícia no local do sinistro, uma motocicleta Honda CG 150 de placa NPQ 2450/AL, conduzida por Arnon Barbosa da Silva, de 32 anos, residente no Centro da cidade de Taquarana, transitava pelo acostamento da rodovia citada, quando foi abalroada por uma carreta, de placa HQG 0424, que se deslocava no mesmo sentido.
Segundo testemunhas, por conta de um problema mecânico, a carreta precisou ir ao acostamento, onde transitava, provavelmente no ponto cego, a referida motocicleta.
O condutor da motocicleta, que é funcionário da Aliança Seguros, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda no local. O impacto foi tão intenso que inclusive o capacete da vítima ficou totalmente destruído.
Cabe lembrar que transitar pelo acostamento é conduta terminantemente proibida pelo CTB. A infração contida no art. 193 é gravíssima e a multa aplicada é de R$ 574,61.
Uma equipe da Delegacia de Acidentes também esteve no local, realizou o levantamento cabível e conduziu o condutor da carreta à Delegacia de Acidentes da cidade.
O IML removeu, por fim, o corpo para devida necropsia.
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