Justiça nega liberdade a envolvidos em roubo de veículo em Sergipe

Por Assessoria 09/07/2013 21h09
Por Assessoria 09/07/2013 21h09
Justiça nega liberdade a envolvidos em roubo de veículo em Sergipe
Foto: Assessoria
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, liberdade a Valdisson dos Santos e Cristiane Thais Salustiano dos Santos, acusados de roubar um veículo GM Corsa sedam, na cidade de Maruim, Sergipe. Os envolvidos foram denunciados por populares e presos pela polícia no terminal rodoviário da cidade de Arapiraca.

“Em juízo de aparência, próprio desta fase processual, entendo que, ao menos por agora, não me figura razoável determinar a soltura dos pacientes, razão pela qual, indefiro o pedido de provimento emergencial postulado, resguardando-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório”, justificou o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes.

De acordo com os autos, o magistrado de 1º grau solicitou informações à Comarca de Aracaju- SE, e manteve a prisão dos acusados enquanto aguardava o processo. A Defensoria Pública (DP) alegou que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão e requereu a concessão da liminar, a fim de que os pacientes aguardem o julgamento em liberdade.