Justiça nega liberdade a envolvidos em roubo de veículo em Sergipe
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, liberdade a Valdisson dos Santos e Cristiane Thais Salustiano dos Santos, acusados de roubar um veículo GM Corsa sedam, na cidade de Maruim, Sergipe. Os envolvidos foram denunciados por populares e presos pela polícia no terminal rodoviário da cidade de Arapiraca.
“Em juízo de aparência, próprio desta fase processual, entendo que, ao menos por agora, não me figura razoável determinar a soltura dos pacientes, razão pela qual, indefiro o pedido de provimento emergencial postulado, resguardando-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório”, justificou o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes.
De acordo com os autos, o magistrado de 1º grau solicitou informações à Comarca de Aracaju- SE, e manteve a prisão dos acusados enquanto aguardava o processo. A Defensoria Pública (DP) alegou que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão e requereu a concessão da liminar, a fim de que os pacientes aguardem o julgamento em liberdade.
“Em juízo de aparência, próprio desta fase processual, entendo que, ao menos por agora, não me figura razoável determinar a soltura dos pacientes, razão pela qual, indefiro o pedido de provimento emergencial postulado, resguardando-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório”, justificou o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes.
De acordo com os autos, o magistrado de 1º grau solicitou informações à Comarca de Aracaju- SE, e manteve a prisão dos acusados enquanto aguardava o processo. A Defensoria Pública (DP) alegou que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão e requereu a concessão da liminar, a fim de que os pacientes aguardem o julgamento em liberdade.
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