Polícia Federal vai investigar empresa TelexFree
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou hoje (8) a abertura de investigação policial relativa às atividades da empresa TelexFree no país. O órgão informa que vem apurando denúncias sobre a empresa desde janeiro, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor.
A suspeita é de explorar o sistema comercial conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil. O modelo se mantém por meio do recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o retorno financeiro insustentável. Estima-se que a Telexfree tenha arregimentado pelo menos 1 milhão de pessoas no Brasil.
O Ministério da Justiça informa que já havia pedido ajuda para apurar o caso, como à Comissão de Valores Mobiliários, ao Banco Central, à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esses órgãos apontaram indícios de crime contra a economia popular, esquema de pirâmide financeira e evasão de divisas.
No mês passado, o Departamento de Defesa do Consumidor abriu processo administrativo envolvendo a TelexFree por indícios de formação de pirâmide financeira e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que suspendeu as atividades da TelexFree. De acordo com entendimento da 2ª Câmara Cível, a empresa não pode fazer novos cadastros de divulgadores e está impedida de pagar aos apoiadores já cadastrados. A decisão vale até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A defesa da empresa tentou, sem sucesso, reverter entendimento individual do relator do caso, desembargador Samoel Evangelista. De acordo com o voto do magistrado, apoiado hoje por unanimidade, os advogados da TelexFree não apresentaram fundamentos legais para suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Agora, o tribunal acriano agora vai analisar mérito do caso.
A decisão de suspender as atividades da empresa resultaram em uma série de reclamações em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divulgaram nota alegando que não é possível interferir em processo judicial em curso.
A suspeita é de explorar o sistema comercial conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil. O modelo se mantém por meio do recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o retorno financeiro insustentável. Estima-se que a Telexfree tenha arregimentado pelo menos 1 milhão de pessoas no Brasil.
O Ministério da Justiça informa que já havia pedido ajuda para apurar o caso, como à Comissão de Valores Mobiliários, ao Banco Central, à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esses órgãos apontaram indícios de crime contra a economia popular, esquema de pirâmide financeira e evasão de divisas.
No mês passado, o Departamento de Defesa do Consumidor abriu processo administrativo envolvendo a TelexFree por indícios de formação de pirâmide financeira e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que suspendeu as atividades da TelexFree. De acordo com entendimento da 2ª Câmara Cível, a empresa não pode fazer novos cadastros de divulgadores e está impedida de pagar aos apoiadores já cadastrados. A decisão vale até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A defesa da empresa tentou, sem sucesso, reverter entendimento individual do relator do caso, desembargador Samoel Evangelista. De acordo com o voto do magistrado, apoiado hoje por unanimidade, os advogados da TelexFree não apresentaram fundamentos legais para suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Agora, o tribunal acriano agora vai analisar mérito do caso.
A decisão de suspender as atividades da empresa resultaram em uma série de reclamações em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divulgaram nota alegando que não é possível interferir em processo judicial em curso.
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