Telexfree faz nova tentativa de derrubar liminar que bloqueia pagamentos
Os advogados da Telexfree, suspeita de ser uma pirâmide financeira, apresentaram nesta sexta-feira (29) recurso contra a decisão que, no último dia 24, manteve suspensos os pagamentos e cadastros de novos colaboradores . O pedido pode ser analisado na segunda-feira (1º) pela 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
"Apresentamos um agravo de instrumento que deverá ser analisado já na primeira sessão da Câmara [ que ocorre na segunda-feira ]", disse ao iG Horst Fuchs, um dos advogados da empresa.
O recurso é a segunda tentativa da defesa de derrubar a liminar obtida no dia 18 de junho pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que obrigou a Telexfree a suspender os pagamentos aos seus associados – chamados de divulgadores –, bem como o registro de novos interessados em participar da rede da empresa. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores, foram bloqueados.
Diferentemente do primeiro recurso apresentado pelos advogados, que foi analisado individualmente pelo desembargador Samoel Evangelista em 24 de junho, o atual será analisado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJ-AC. Evangelista é o presidente da câmara.
Pirâmide ou marketing multinível
A Telexfree se apresenta como uma provedora de telefonia por internet (VoIP) que pratica o marketing multinível – modelo de varejo em que o produto ou serviço é comercializado por redes de promotores independentes. Para o MP-AC, entretanto, a empresa é uma pirâmide financeira, pois o faturamento viria sobretudo das taxas cobradas pelo ingresso de novos integrantes na rede, e não da venda do serviço.
O objetivo da liminar, segundo o MP-AC, é evitar que mais pessoas adiram ao negócio, e garantir que quem investiu dinheiro nele possa ser ressarcido. O órgão pretende entrar com uma ação civil pública para obrigar a Telexfree a devolver o dinheiro a todos os seus divulgadores .
Além da ação na Justiça acreana, a Telexfree responde a um processo administrativo no Ministério da Justiça cuja multa, se aplicada, pode ultrapassar os R$ 6 milhões . Os sócios da empresa também são investigados em dois inquéritos criminais , um no Acre e outro no Espírito Santo, por crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
"Apresentamos um agravo de instrumento que deverá ser analisado já na primeira sessão da Câmara [ que ocorre na segunda-feira ]", disse ao iG Horst Fuchs, um dos advogados da empresa.
O recurso é a segunda tentativa da defesa de derrubar a liminar obtida no dia 18 de junho pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que obrigou a Telexfree a suspender os pagamentos aos seus associados – chamados de divulgadores –, bem como o registro de novos interessados em participar da rede da empresa. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores, foram bloqueados.
Diferentemente do primeiro recurso apresentado pelos advogados, que foi analisado individualmente pelo desembargador Samoel Evangelista em 24 de junho, o atual será analisado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJ-AC. Evangelista é o presidente da câmara.
Pirâmide ou marketing multinível
A Telexfree se apresenta como uma provedora de telefonia por internet (VoIP) que pratica o marketing multinível – modelo de varejo em que o produto ou serviço é comercializado por redes de promotores independentes. Para o MP-AC, entretanto, a empresa é uma pirâmide financeira, pois o faturamento viria sobretudo das taxas cobradas pelo ingresso de novos integrantes na rede, e não da venda do serviço.
O objetivo da liminar, segundo o MP-AC, é evitar que mais pessoas adiram ao negócio, e garantir que quem investiu dinheiro nele possa ser ressarcido. O órgão pretende entrar com uma ação civil pública para obrigar a Telexfree a devolver o dinheiro a todos os seus divulgadores .
Além da ação na Justiça acreana, a Telexfree responde a um processo administrativo no Ministério da Justiça cuja multa, se aplicada, pode ultrapassar os R$ 6 milhões . Os sócios da empresa também são investigados em dois inquéritos criminais , um no Acre e outro no Espírito Santo, por crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
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