Motoqueiro é detido por dirigir embriagado na AL-220

Por Da Redação com PM 28/06/2013 10h10
Por Da Redação com PM 28/06/2013 10h10
Motoqueiro é detido por dirigir embriagado na AL-220
Rodovia AL-220 - Foto: WEB
Como se não bastassem os protestos pelas mortes no trânsito da Rodovia AL-220, nesta quinta-feira (27), no mesmo dia, policiais militares flagraram um motoqueiro dirigindo embriagado e fazendo zinguezague na via, à noite.

Ao constatar que o motoqueiro Antônio Marcos Costa Lima, 40 anos, que conduzia uma moto Honda CBX 250 Twister, de cor preta, ano 2008, placa DYR 3345 estava embriagado, a Polícia Militar acionou uma guarnição do Posto Rodoviário Estadual e um guincho para levar a moto.

Os policiais levaram Antônio Marcos para a Central de Polícia, no bairro Baixão, onde ele foi detido.

Morador do bairro Bom Sucesso, o motoqueiro pagou fiança e, em seguida, foi liberado.

Detenção

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do CTB.

Ainda com o que estabelece o artigo, além de o condutor cometer infração gravíssima (7 pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação), a penalidade de multa é de R$ 957,70.

O condutor terá a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e o veículo ainda fica retido até que se apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir para levar o veículo.