Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.
Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
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