STJ nega liberdade a Talvane Albuquerque pela morte de Ceci
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a Talvane Albuquerque. O ex-deputado federal foi condenado pela Justiça Federal no ano passado a 103 anos e quatro meses de prisão pela morte da ex-deputada federal Ceci Cunha, em novembro de 1998. A decisão foi tomada em sessão do dia 18 de junho e divulgada nesta segunda-feira (24) pela assessoria do tribunal.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, o ex-deputado Talvane Albuquerque foi o autor intelectual da morte de Ceci Cunha porque, como suplente, conseguiria um mandato na Câmara dos Deputados. Além de Talvane, outros quatro foram condenados pela execução das mortes.
Ceci Cunha foi morta a tiros no dia de sua diplomação como deputada ao lado do marido, Juvenal Cunha da Silva, e de outros dois familiares.
Os ministros da Sexta Turma entenderam que ele deve permanecer em prisão provisória até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais chance de recurso e a punição passar a ser definitiva.
A defesa do ex-deputado condenado argumentou que ele respondeu em liberdade ao processo por 12 anos e nunca fugiu, portanto pediu que a prisão só fosse cumprida após o trânsito em julgado. Ele já recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, mas teve apelação negada.
Para o relator da ação no STJ, ministro Og Fernandes, a prisão foi determinada pelo Tribunal do Júri no julgamento do caso e não pode ser revogada. Os demais magistraram concordaram.
Segundo o relator, há justificativa para a prisão do ex-deputado em razão da circunstância em que o crime foi cometido. "Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória."
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, o ex-deputado Talvane Albuquerque foi o autor intelectual da morte de Ceci Cunha porque, como suplente, conseguiria um mandato na Câmara dos Deputados. Além de Talvane, outros quatro foram condenados pela execução das mortes.
Ceci Cunha foi morta a tiros no dia de sua diplomação como deputada ao lado do marido, Juvenal Cunha da Silva, e de outros dois familiares.
Os ministros da Sexta Turma entenderam que ele deve permanecer em prisão provisória até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais chance de recurso e a punição passar a ser definitiva.
A defesa do ex-deputado condenado argumentou que ele respondeu em liberdade ao processo por 12 anos e nunca fugiu, portanto pediu que a prisão só fosse cumprida após o trânsito em julgado. Ele já recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, mas teve apelação negada.
Para o relator da ação no STJ, ministro Og Fernandes, a prisão foi determinada pelo Tribunal do Júri no julgamento do caso e não pode ser revogada. Os demais magistraram concordaram.
Segundo o relator, há justificativa para a prisão do ex-deputado em razão da circunstância em que o crime foi cometido. "Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória."
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