Governo de Alagoas institui Política Estadual de Saúde do Trabalhador
Os trabalhadores alagoanos passam a contar, a partir de agora, com uma política estadual de saúde. A iniciativa visa detectar, pesquisar e analisar os fatores determinantes dos agravos à saúde relacionados ao ambiente de trabalho e foi instituída pela Lei nº 7.492/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (17).
O objetivo é controlar ou eliminar, por meio de práticas contínuas e sistemáticas, esses agravos, além de promover assistência curativa e reabilitadora para a melhoria da qualidade de vida. A legislação vale para todos os trabalhadores, independente da localização urbana ou rural, da forma de inserção no mercado e do vínculo empregatício.
De acordo com a política, o desenvolvimento de ações deve acontecer de forma integral e articulada, ficando a cargo do Poder Executivo. Serão envolvidos órgãos das áreas de saúde, meio ambiente, previdência, assistência social, desenvolvimento econômico, trabalho, agricultura, ciência e tecnologia, educação e outros afins.
Entre essas atividades, estão a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza. A nova Lei também irá estimular iniciativas destinadas à redução de ocorrências de enfermidades e dos riscos decorrentes, além de apoiar o desenvolvimento de pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade ambiental e de proteção dos trabalhadores.
Além disso, está prevista ainda a criação de programas de prevenção, a implantação de sistemas de monitoramento contínuo e a fiscalização do cumprimento das normas e legislações. Por meio da nova Lei também haverá a notificação dos agravos à saúde, o estabelecimento de sistemas de informação e a garantia de atendimento ao acidentado do trabalho ou ao suspeito ou portador de doença profissional.
Caberá ao Estado também estimular e apoiar técnica e financeiramente os municípios para a implementação de políticas públicas de saúde do trabalhador na esfera local. Para isso, o Governo poderá celebrar convênios com a União, outras unidades federativas, administrações municipais, organizações da sociedade civil e entidades cientificas idôneas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Jorge Villas Bôas, a iniciativa é de extrema importância para os trabalhadores. "Nosso maior foco é o trabalhador, e a prioridade do Governo do Estado é apoiar os municípios na execução dessa política. É fundamental também frisar que as ações de prevenção devem ser prioridades, tornando o ambiente de trabalho saudável e não motivador de doenças", disse.
Pela legislação, as ações específicas de saúde deverão ser desenvolvidas de forma descentralizada e hierarquizada em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as de promoção e preventivas, curativas e de reabilitação. Os serviços devem constar nos Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.
Tanto empregados quanto empregadores, por meio de suas organizações, devem ser incorporados em todas as etapas, compreendendo sua participação na identificação das demandas. Também cabe às duas classes atuar conjuntamente no planejamento, estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução, no acompanhamento, avaliação e no controle da aplicação de recursos financeiros.
A legislação entra em vigor a partir da data de publicação e o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para sua regulamentação.
O objetivo é controlar ou eliminar, por meio de práticas contínuas e sistemáticas, esses agravos, além de promover assistência curativa e reabilitadora para a melhoria da qualidade de vida. A legislação vale para todos os trabalhadores, independente da localização urbana ou rural, da forma de inserção no mercado e do vínculo empregatício.
De acordo com a política, o desenvolvimento de ações deve acontecer de forma integral e articulada, ficando a cargo do Poder Executivo. Serão envolvidos órgãos das áreas de saúde, meio ambiente, previdência, assistência social, desenvolvimento econômico, trabalho, agricultura, ciência e tecnologia, educação e outros afins.
Entre essas atividades, estão a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza. A nova Lei também irá estimular iniciativas destinadas à redução de ocorrências de enfermidades e dos riscos decorrentes, além de apoiar o desenvolvimento de pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade ambiental e de proteção dos trabalhadores.
Além disso, está prevista ainda a criação de programas de prevenção, a implantação de sistemas de monitoramento contínuo e a fiscalização do cumprimento das normas e legislações. Por meio da nova Lei também haverá a notificação dos agravos à saúde, o estabelecimento de sistemas de informação e a garantia de atendimento ao acidentado do trabalho ou ao suspeito ou portador de doença profissional.
Caberá ao Estado também estimular e apoiar técnica e financeiramente os municípios para a implementação de políticas públicas de saúde do trabalhador na esfera local. Para isso, o Governo poderá celebrar convênios com a União, outras unidades federativas, administrações municipais, organizações da sociedade civil e entidades cientificas idôneas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Jorge Villas Bôas, a iniciativa é de extrema importância para os trabalhadores. "Nosso maior foco é o trabalhador, e a prioridade do Governo do Estado é apoiar os municípios na execução dessa política. É fundamental também frisar que as ações de prevenção devem ser prioridades, tornando o ambiente de trabalho saudável e não motivador de doenças", disse.
Pela legislação, as ações específicas de saúde deverão ser desenvolvidas de forma descentralizada e hierarquizada em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as de promoção e preventivas, curativas e de reabilitação. Os serviços devem constar nos Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.
Tanto empregados quanto empregadores, por meio de suas organizações, devem ser incorporados em todas as etapas, compreendendo sua participação na identificação das demandas. Também cabe às duas classes atuar conjuntamente no planejamento, estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução, no acompanhamento, avaliação e no controle da aplicação de recursos financeiros.
A legislação entra em vigor a partir da data de publicação e o Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para sua regulamentação.
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