Lei da Nota Fiscal preocupa empresários arapiraquenses

No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto. A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirma Milton Fontes.
“A lei é interessante e queremos cumprí-la. Porém, precisaremos de mais tempo porque calcular sete impostos, entre eles de cunho federal, estadual e municipal, de cada produto não é uma tarefa tão simples.
Ainda mais para o setor varejista, que trabalha com muitos produtos diferentes que são tributados com porcentagens distintas. Além disso, também tem o custo logístico. Pois as empresas terão que mudar os softwares das máquinas para inserir as informações dos tributos de foma automática no documento fiscal”, destacou um empresário arapiraquense.
Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto. A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirma Milton Fontes.
“A lei é interessante e queremos cumprí-la. Porém, precisaremos de mais tempo porque calcular sete impostos, entre eles de cunho federal, estadual e municipal, de cada produto não é uma tarefa tão simples.
Ainda mais para o setor varejista, que trabalha com muitos produtos diferentes que são tributados com porcentagens distintas. Além disso, também tem o custo logístico. Pois as empresas terão que mudar os softwares das máquinas para inserir as informações dos tributos de foma automática no documento fiscal”, destacou um empresário arapiraquense.
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