Código do Consumidor: propaganda sobre crédito barato pode ser proibida
Brasília - A proibição de propagandas de oferta de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”, além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser votado ainda este mês.
Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.
Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele chama de crédito responsável.
Outra proposta que estará na atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de defesa do consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na Justiça. A proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem ajuizar essas ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é questionada por alguns juízes.
Âncora Mesmo com a entrada em vigor, a menos de um mês, de um decreto do governo que estabeleceu regras mais rígidas para o comércio eletrônico, o tema também deve ganhar um capítulo no Código de Defesa do Consumidor. “O mundo da internet é um mundo sem volta, em que o consumidor com muito mais acesso às informações, ganhou mais poder de escolha e mais voz. Hoje, as vendas online já fazem parte da rotina de 32 milhões de brasileiros”, disse Ricardo Ferraço. O senador estuda incluir no relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo.
Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.
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