Estado e DER têm até julho para recuperar estrada entre Palmeira e Arapiraca

O Governo do Estado de Alagoas e o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) têm até o mês de julho para cumprir a determinação expedida pelo juiz da comarca de Palmeira dos Índios, Ferdinando Scremin Neto, que obriga a recuperação do trajeto que liga o município de Palmeira dos Índios até Arapiraca, a partir da BR- 316, atravessando a cidade de Igaci até o encontro da AL-220, no centro urbano de Arapiraca. O percurso totaliza 42 km da rodovia alagoana.
A decisão é em resposta a Ação Civil Pública (acp) impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, no mês passado. A ação, subscrita pelos defensores públicos Marcos Antônio Freire, Gustavo Lopes Paes e Isaac Vinícius Souto, relatou que a referida via contém crateras na pista, além de ondulações, ausência de faixas e placas sinalizadoras e a falta de acostamentos, dentre muitos outros defeitos.
“Não existe um trecho maior que 500 metros em perfeito estado de trânsito”, informaram os defensores na ACP. O pedido partiu após várias reclamações de estudantes universitários, cooperados dos transportes alternativos, taxistas e demais transeuntes que trafegam diariamente pela região. “A denúncia é de que a estrada está diante de uma total situação de abandono colocando sob iminente risco de morte os motoristas e usuários que utilizam a rodovia”, disse o defensor público Marcos Antônio Freire, um dos autores da ação.
Ainda conforme o pedido, os defensores ressaltaram que a via constitui um dos corredores comerciais mais importantes do Estado, além de servir de rota para os viajantes dos Estados ao Sul de Alagoas para chegarem ao grande centro comercial de Caruaru/PE.
“Pela Rodovia transitam inúmeros caminhões vindos de várias regiões do País”, apontou os defensores, apresentando informações colhidas junto à Polícia Rodoviária Estadual. “Em menos de um ano, ocorreram cento e cinco acidentes na Rodovia AL-115, inclusive com vítimas fatais”, ressaltou Marcos Antônio.
Devido à instabilidade da referida via, a segurança de alunos, que necessitam transitar pela região, está ameaçada. “Uma gama de estudantes universitários que tentam colar grau em nível superior em uma das cinco faculdades de Arapiraca, submetem-se, diariamente, aos desafios das viagens noturnas, que dificultam ainda mais a dirigibilidade/trafegabilidade na pista e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes”, relataram.
DECISÃO
O juiz da Comarca de Palmeira dos Índios, Ferdinando Scremin Neto, acatou do pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas, no começo deste mês, e determinou que o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER) recuperem o asfalto da estrada que liga o Município de Palmeira dos Índios ao Município de Arapiraca, adequando a referia via às normas de trânsito vigente, em especial quanto à sinalização vertical e horizontal.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. “A população não pode ficar lançada à própria sorte, em permanente estado de perigo. A realidade é que, aguardar-se o término desta ação, significa chancelar a omissão do Estado quanto ao seu dever em conservar a via pública em tela. Tenho, portanto, que o caso vertente recomenda o deferimento urgente do pedido liminar, sob pena de permitir que continue sendo posto em risco a própria vida das pessoas” relatou o juiz na decisão.
A decisão é em resposta a Ação Civil Pública (acp) impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, no mês passado. A ação, subscrita pelos defensores públicos Marcos Antônio Freire, Gustavo Lopes Paes e Isaac Vinícius Souto, relatou que a referida via contém crateras na pista, além de ondulações, ausência de faixas e placas sinalizadoras e a falta de acostamentos, dentre muitos outros defeitos.
“Não existe um trecho maior que 500 metros em perfeito estado de trânsito”, informaram os defensores na ACP. O pedido partiu após várias reclamações de estudantes universitários, cooperados dos transportes alternativos, taxistas e demais transeuntes que trafegam diariamente pela região. “A denúncia é de que a estrada está diante de uma total situação de abandono colocando sob iminente risco de morte os motoristas e usuários que utilizam a rodovia”, disse o defensor público Marcos Antônio Freire, um dos autores da ação.
Ainda conforme o pedido, os defensores ressaltaram que a via constitui um dos corredores comerciais mais importantes do Estado, além de servir de rota para os viajantes dos Estados ao Sul de Alagoas para chegarem ao grande centro comercial de Caruaru/PE.
“Pela Rodovia transitam inúmeros caminhões vindos de várias regiões do País”, apontou os defensores, apresentando informações colhidas junto à Polícia Rodoviária Estadual. “Em menos de um ano, ocorreram cento e cinco acidentes na Rodovia AL-115, inclusive com vítimas fatais”, ressaltou Marcos Antônio.
Devido à instabilidade da referida via, a segurança de alunos, que necessitam transitar pela região, está ameaçada. “Uma gama de estudantes universitários que tentam colar grau em nível superior em uma das cinco faculdades de Arapiraca, submetem-se, diariamente, aos desafios das viagens noturnas, que dificultam ainda mais a dirigibilidade/trafegabilidade na pista e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes”, relataram.
DECISÃO
O juiz da Comarca de Palmeira dos Índios, Ferdinando Scremin Neto, acatou do pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas, no começo deste mês, e determinou que o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER) recuperem o asfalto da estrada que liga o Município de Palmeira dos Índios ao Município de Arapiraca, adequando a referia via às normas de trânsito vigente, em especial quanto à sinalização vertical e horizontal.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. “A população não pode ficar lançada à própria sorte, em permanente estado de perigo. A realidade é que, aguardar-se o término desta ação, significa chancelar a omissão do Estado quanto ao seu dever em conservar a via pública em tela. Tenho, portanto, que o caso vertente recomenda o deferimento urgente do pedido liminar, sob pena de permitir que continue sendo posto em risco a própria vida das pessoas” relatou o juiz na decisão.
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