Justiça decide a favor de revelação de supersalários
A Justiça decidiu mais uma vez a favor da publicação de reportagens que revelam nomes de políticos e funcionários com supersalários, os que recebem acima do limite legal, hoje fixado em R$ 28 mil por mês. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou indenização ao ex-diretor geral do Senado Haroldo Tajra, que queria obter R$ 82 mil porque o Congresso em Foconoticiou que ele recebia R$ 27.538,62 em agosto de 2009 – à época o limite era de R$ 24,5 mil por mês. A Revista Congresso em Foco ainda mostrou que Tajra recebeu R$ 515 durante doze meses, média de R$ 39 mil mensais, entre julho de 2010 e junho de 2011.
Na decisão, os desembargadores Vera Andrighi, Ana Maria Duarte Amarante Brito e Jair Soares foram unânimes ao negar o recurso do ex-diretor geral do Senado. A decisão foi tomada em 15 de maio, mas ainda não foi publicada. Essa foi a segunda negativa ao pedido de Tajra. Em dezembro, o juiz Matheus Stamillo Zuliani, da 10ª Vara Cível, ainda condenou-o a pagar R$ 1.500em honorários advocatícios.
“Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso aquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, afirmou o juiz. “Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de ‘marajá’ ou funcionário fantasma.”
Tajra e outros 45 funcionários do Senado e o sindicato dos servidores abriram 50 ações judiciais contra o Congresso em Foco em 2011 por causa de reportagens que mostravam listas de servidores que recebiam além do limite legal. Juntos, eles pediam a censura prévia às reportagens do site e indenizações que somavam R$ 1 milhão. Passados quase dois anos, só restam oito processos ativos. Em todos os julgamentos, os funcionários públicos perderam as causas.
Como mostrou o site, os supersalários não se resumem aos servidores do Senado ou da Câmara. Senadores, juízes, ministros e funcionários do Judiciário e do Executivo costumam ganhar acima do permitido pela Constituição brasileira. Na Justiça, uma ação civil pública conseguiu suspender os pagamentos temporariamente, mas eles voltaram a ser pagos até o juiz tomar a decisão judicial definitiva.
Na decisão, os desembargadores Vera Andrighi, Ana Maria Duarte Amarante Brito e Jair Soares foram unânimes ao negar o recurso do ex-diretor geral do Senado. A decisão foi tomada em 15 de maio, mas ainda não foi publicada. Essa foi a segunda negativa ao pedido de Tajra. Em dezembro, o juiz Matheus Stamillo Zuliani, da 10ª Vara Cível, ainda condenou-o a pagar R$ 1.500em honorários advocatícios.
“Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso aquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, afirmou o juiz. “Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de ‘marajá’ ou funcionário fantasma.”
Tajra e outros 45 funcionários do Senado e o sindicato dos servidores abriram 50 ações judiciais contra o Congresso em Foco em 2011 por causa de reportagens que mostravam listas de servidores que recebiam além do limite legal. Juntos, eles pediam a censura prévia às reportagens do site e indenizações que somavam R$ 1 milhão. Passados quase dois anos, só restam oito processos ativos. Em todos os julgamentos, os funcionários públicos perderam as causas.
Como mostrou o site, os supersalários não se resumem aos servidores do Senado ou da Câmara. Senadores, juízes, ministros e funcionários do Judiciário e do Executivo costumam ganhar acima do permitido pela Constituição brasileira. Na Justiça, uma ação civil pública conseguiu suspender os pagamentos temporariamente, mas eles voltaram a ser pagos até o juiz tomar a decisão judicial definitiva.
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