Cartórios de Alagoas irão retomar atendimentos em horário normal, determina Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas determinou nesta terça-feira, 14, que os cartórios extrajudiciais devem voltar a atender o público em horário normal, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h.
Acesse aqui o Provimento nº 31 da CGJ/AL, de 13 de julho de 2020.
A publicação, assinada pelo Corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o Decreto Estadual nº 70.178, pelo qual o Governo de Alagoas colocou Maceió na denominada "fase laranja" e abrandou medidas de distanciamento social. Também atende a requerimentos da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).
Medidas sanitárias
A decisão estebelece que medidas sanitárias devem ser tomadas para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas através de meios virtuais ou outros.
Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.
As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.
Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.
Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.
Casamentos
A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do Provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.
Acesse aqui o Provimento nº 31 da CGJ/AL, de 13 de julho de 2020.
A publicação, assinada pelo Corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o Decreto Estadual nº 70.178, pelo qual o Governo de Alagoas colocou Maceió na denominada "fase laranja" e abrandou medidas de distanciamento social. Também atende a requerimentos da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).
Medidas sanitárias
A decisão estebelece que medidas sanitárias devem ser tomadas para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas através de meios virtuais ou outros.
Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.
As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.
Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.
Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.
Casamentos
A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do Provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.
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