MPE move ação para obrigar Prefeitura a fornecer testes e oxímetros à Casa do Pobre
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de União dos Palmares para que aquele município faça teste para detecção da Covid-19 em todas as pessoas da terceira idade que moram na Casa do Pobre Santo Antônio. O poder público também será obrigado a manter equipe médica e fornecer equipamentos de saúde para a instituição. O Poder Judiciário, ao analisar os requerimentos feitos pela 2ª Promotoria de Justiça daquela cidade, atendeu a todos os pedidos formulados pelo órgão ministerial.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares que, antes de ajuizar a ACP, tentou, de forma extrajudicial, resolver o problema tão logo foi comunicada que dois idosos haviam tido resultado positivo para o novo coronavírus. Uma videoconferência entre o MP e representantes da prefeitura e da Casa do Pobre Santo Antônio foi realizada e, nesse encontro virtual, ficou acordado que o município daria a assistência necessária à instituição, de modo que os idosos recebessem todos os cuidados necessários.
Dois dias depois da reunião, o Ministério Público enviou ofício à direção da Casa do Pobre Santo Antônio, buscando informações sobre o cumprimento do que fora acordado. Parte dos compromissos assumidos foi honrada pelo município, no entanto, a outra metade não foi executada, como a não realização de exames em todos os abrigados e o envio de uma equipe de profissionais de saúde. Para o MPAL, os testes se faziam urgentes não somente porque as idosas são do grupo de risco, mas, especialmente, porque, al[em dos dois idosos infectados, alguns outros apresentaram sintomas da Covid-19 neste último final de semana. Portanto, em razão disso, a 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares decidiu fazer a propositura da ação civil pública.
Os pedidos do MPAL
Na petição, o Ministério Público requereu a realização de exames para detectar ou não a Covid-19 em todos os idosos da Casa do Pobre Santo Antônio. Os testes também devem ser realizado nos funcionários da entidade.
O MPAL pediu ainda que a prefeitura seja obrigada a enviar uma equipe de profissionais de saúde, com médico e enfermeiro, dois oxímetros, dois termômetros infravermelhos, dois aferidores de pressão arterial, além de outros equipamentos que possam ajudar a tratar os internos em caso de necessidade.
E, nessa segunda-feira (25), após analisar os argumentos apresentados por Adilza Inácio de Freitas, o Poder Judiciário deferiu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Tudo isso deverá ser oferecido à Casa do Pobre Santo Antônio em até 48 horas a partir do momento em que o município for notificado da decisão judicial.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares que, antes de ajuizar a ACP, tentou, de forma extrajudicial, resolver o problema tão logo foi comunicada que dois idosos haviam tido resultado positivo para o novo coronavírus. Uma videoconferência entre o MP e representantes da prefeitura e da Casa do Pobre Santo Antônio foi realizada e, nesse encontro virtual, ficou acordado que o município daria a assistência necessária à instituição, de modo que os idosos recebessem todos os cuidados necessários.
Dois dias depois da reunião, o Ministério Público enviou ofício à direção da Casa do Pobre Santo Antônio, buscando informações sobre o cumprimento do que fora acordado. Parte dos compromissos assumidos foi honrada pelo município, no entanto, a outra metade não foi executada, como a não realização de exames em todos os abrigados e o envio de uma equipe de profissionais de saúde. Para o MPAL, os testes se faziam urgentes não somente porque as idosas são do grupo de risco, mas, especialmente, porque, al[em dos dois idosos infectados, alguns outros apresentaram sintomas da Covid-19 neste último final de semana. Portanto, em razão disso, a 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares decidiu fazer a propositura da ação civil pública.
Os pedidos do MPAL
Na petição, o Ministério Público requereu a realização de exames para detectar ou não a Covid-19 em todos os idosos da Casa do Pobre Santo Antônio. Os testes também devem ser realizado nos funcionários da entidade.
O MPAL pediu ainda que a prefeitura seja obrigada a enviar uma equipe de profissionais de saúde, com médico e enfermeiro, dois oxímetros, dois termômetros infravermelhos, dois aferidores de pressão arterial, além de outros equipamentos que possam ajudar a tratar os internos em caso de necessidade.
E, nessa segunda-feira (25), após analisar os argumentos apresentados por Adilza Inácio de Freitas, o Poder Judiciário deferiu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Tudo isso deverá ser oferecido à Casa do Pobre Santo Antônio em até 48 horas a partir do momento em que o município for notificado da decisão judicial.
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