Ex-prefeito de Japaratinga é condenado por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, foi condenado pela justiça por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Comarca de Maragogi baseada no fato que o ex-gestor não prestou contas de seu último ano de gestão, para prejudicar o sucessor na Prefeitura.
A decisão do juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (23). A sentença determina a suspensão dos direitos políticos por três anos. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de cinco vezes o valor de sua maior remuneração auferida no ano de 2016, final do mandato. Contudo, as sanções só são aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.
De acordo com a defesa do ex-prefeito, ele prestou contas ao Município em abril de 2017 e para a Câmara dos Vereadores em março de 2018. A defesa alega que ele não fez anteriormente por estar digitalizando alguns documentos e por ter tido dificuldade de acesso aos outros, em posse de outras instituições.
Mas, segundo a justiça, o prefeito apresentou “apenas o recibo de entrega de algo ao Poder Legislativo Municipal, mas não há demonstração da substância do que foi entregado, especialmente se se trata da prestação de contas, ou menos se ela foi feita a modo adequado”.
Além disso, a suposta prestação de contas à Câmara Municipal só foi realizada poucos dias após ser citado no processo por improbidade.
Para o magistrado, além de não apresentar os documentos, o ex-prefeito não conseguiu provar que teve dificuldade em reuni-los, como alegou. Newberto também não apontou quais instituições teriam negado o acesso a documentos.
“A soma desses indícios acima elencados (falta de prestação de contas apenas e justamente quando da transição de gestão para o seu opositor; apresentação forjada de contas à Câmara de Vereadores apenas após receber a citação neste feito; ausência de notícia de irregularidades nas contas do réu quando isso poderia prejudicar seu próprio mandato; alegações infundadas para o atraso na prestação de contas) permite concluir que o réu tinha a intenção de não prestar as contas ou, ao menos, assumiu o risco de não o fazer”, diz a decisão.
A decisão do juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (23). A sentença determina a suspensão dos direitos políticos por três anos. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de cinco vezes o valor de sua maior remuneração auferida no ano de 2016, final do mandato. Contudo, as sanções só são aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.
De acordo com a defesa do ex-prefeito, ele prestou contas ao Município em abril de 2017 e para a Câmara dos Vereadores em março de 2018. A defesa alega que ele não fez anteriormente por estar digitalizando alguns documentos e por ter tido dificuldade de acesso aos outros, em posse de outras instituições.
Mas, segundo a justiça, o prefeito apresentou “apenas o recibo de entrega de algo ao Poder Legislativo Municipal, mas não há demonstração da substância do que foi entregado, especialmente se se trata da prestação de contas, ou menos se ela foi feita a modo adequado”.
Além disso, a suposta prestação de contas à Câmara Municipal só foi realizada poucos dias após ser citado no processo por improbidade.
Para o magistrado, além de não apresentar os documentos, o ex-prefeito não conseguiu provar que teve dificuldade em reuni-los, como alegou. Newberto também não apontou quais instituições teriam negado o acesso a documentos.
“A soma desses indícios acima elencados (falta de prestação de contas apenas e justamente quando da transição de gestão para o seu opositor; apresentação forjada de contas à Câmara de Vereadores apenas após receber a citação neste feito; ausência de notícia de irregularidades nas contas do réu quando isso poderia prejudicar seu próprio mandato; alegações infundadas para o atraso na prestação de contas) permite concluir que o réu tinha a intenção de não prestar as contas ou, ao menos, assumiu o risco de não o fazer”, diz a decisão.
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