Projeto obriga fiscalização de trânsito a oferecer meio de pagamento durante abordagem

O Projeto de Lei 6488/19 obriga órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor de veículo pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas ou outras despesas relacionadas ao bem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a regularização dos débitos financeiros permitirá que o veículo seja prontamente liberado, sendo vedada sua remoção ao depósito. A proposta possibilita ainda que o pagamento dos débitos seja realizado por meio de aplicativos bancários.
“A aprovação do projeto poderá acabar com um transtorno bastante penoso ao contribuinte, sem gerar qualquer tipo de prejuízo ao ente público”, diz o autor do projeto, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS). “Além disso, a medida trará agilidade ao Estado no recebimento de débitos irresolutos, bem como resulta em desburocratização dos serviços públicos”, afirma.
O projeto determina que os órgãos de fiscalização de trânsito urbano e rodoviário, municipal, distrital, estadual ou federal adotarão, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para permitir que a cobrança de débitos dos veículos seja feita no momento da abordagem para fiscalização.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto, a regularização dos débitos financeiros permitirá que o veículo seja prontamente liberado, sendo vedada sua remoção ao depósito. A proposta possibilita ainda que o pagamento dos débitos seja realizado por meio de aplicativos bancários.
“A aprovação do projeto poderá acabar com um transtorno bastante penoso ao contribuinte, sem gerar qualquer tipo de prejuízo ao ente público”, diz o autor do projeto, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS). “Além disso, a medida trará agilidade ao Estado no recebimento de débitos irresolutos, bem como resulta em desburocratização dos serviços públicos”, afirma.
O projeto determina que os órgãos de fiscalização de trânsito urbano e rodoviário, municipal, distrital, estadual ou federal adotarão, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para permitir que a cobrança de débitos dos veículos seja feita no momento da abordagem para fiscalização.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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