Prefeito de Atalaia e mais 12 funcionários da Prefeitura são denunciados por improbidade

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, no último 30 de janeiro, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 13 pessoas que estão sendo acusadas de lesar o patrimônio público no município de Atalaia. Elas teriam sido beneficiadas ilegalmente com a doação de terrenos que antes pertenciam a prefeitura. Dentre os alvos da ação está o prefeito da cidade, Francisco Luiz de Albuquerque.
A investigação foi comandada pelo promotor de justiça Bruno Baptista, após a instauração do inquérito civil nº 06.2019.00000809-9. Com base em um depoimento relacionado a outra apuração em curso, foi informado ao Ministério Público que a Prefeitura de Atalaia havia doado, sob o pretexto de incentivar a “geração de emprego e renda”, vários terrenos para pessoas que teriam interesse em abrir empresas na cidade.
“Verificou-se que foi criado um ‘centro empresarial’ sem qualquer publicidade ou procedimento administrativo prévio que pudesse garantir o acesso a eventuais interessados. Ademais, utilizando como motivação a necessidade de incentivo ao comércio e à geração de empregos, constatou-se que na prática não houve implementação de um número de empresas que de fato pudessem gerar empregos suficientes para justificar tal iniciativa do poder público”, diz um trecho da petição.
Também segundo Bruno Baptista, não houve procedimento administrativo que pudesse garantir a lisura para a cessão de bens. Além disso, alguns dos beneficiários são parentes ou têm relação pessoal direta com o atual prefeito do município de Atalaia.
Além de Francisco Luiz de Albuquerque, gestor de cidade e que assinou as doações ilegais, também foram objeto da ação por ato de improbidade administrativa José Edson Calheiros de Albuquerque, Aloísio Moreira Dias Júnior, Maria Solange da Silva, Mônica de Melo Santos, José Jacques Miranda Ferreira, Bruno Cavalcante Moreira, Valdenir Braz dos Santos, Charles Rodrigues dos Santos, Amanda Regina de Araújo Santos, Augusto César Bomfim Santos, José Ernande Diego da Silva e Manoel da Silva Oliveira, este último, ex-prefeito do município de Atalaia.
Os pedidos do MPAL
O objetivo maior da ação ajuizada pelo promotor de justiça Bruno Baptista é buscar o ressarcimento do erário dos terrenos doados irregularmente a particulares. “Configurado o dano aos cofres públicos, nasce a obrigação indissolúvel dos agentes infratores repararem os prejuízos acarretados à administração pública”, detalhou a petição.
Além da condenação de todos os acusados à pena de terem que ressarcir os cofres públicos, a Promotoria de Justiça de Atalaia também pede a indisponibilidade dos bens doados às pessoas apontadas na ação. “Nesse sentido, diante da evidente irregularidade do procedimento de doação de terrenos públicos para particulares a partir de atos ímprobos, faz-se inevitável a decretação da indisponibilidade dos bens objeto das doações irregulares”, finalizou o membro do MPAL.
A investigação foi comandada pelo promotor de justiça Bruno Baptista, após a instauração do inquérito civil nº 06.2019.00000809-9. Com base em um depoimento relacionado a outra apuração em curso, foi informado ao Ministério Público que a Prefeitura de Atalaia havia doado, sob o pretexto de incentivar a “geração de emprego e renda”, vários terrenos para pessoas que teriam interesse em abrir empresas na cidade.
“Verificou-se que foi criado um ‘centro empresarial’ sem qualquer publicidade ou procedimento administrativo prévio que pudesse garantir o acesso a eventuais interessados. Ademais, utilizando como motivação a necessidade de incentivo ao comércio e à geração de empregos, constatou-se que na prática não houve implementação de um número de empresas que de fato pudessem gerar empregos suficientes para justificar tal iniciativa do poder público”, diz um trecho da petição.
Também segundo Bruno Baptista, não houve procedimento administrativo que pudesse garantir a lisura para a cessão de bens. Além disso, alguns dos beneficiários são parentes ou têm relação pessoal direta com o atual prefeito do município de Atalaia.
Além de Francisco Luiz de Albuquerque, gestor de cidade e que assinou as doações ilegais, também foram objeto da ação por ato de improbidade administrativa José Edson Calheiros de Albuquerque, Aloísio Moreira Dias Júnior, Maria Solange da Silva, Mônica de Melo Santos, José Jacques Miranda Ferreira, Bruno Cavalcante Moreira, Valdenir Braz dos Santos, Charles Rodrigues dos Santos, Amanda Regina de Araújo Santos, Augusto César Bomfim Santos, José Ernande Diego da Silva e Manoel da Silva Oliveira, este último, ex-prefeito do município de Atalaia.
Os pedidos do MPAL
O objetivo maior da ação ajuizada pelo promotor de justiça Bruno Baptista é buscar o ressarcimento do erário dos terrenos doados irregularmente a particulares. “Configurado o dano aos cofres públicos, nasce a obrigação indissolúvel dos agentes infratores repararem os prejuízos acarretados à administração pública”, detalhou a petição.
Além da condenação de todos os acusados à pena de terem que ressarcir os cofres públicos, a Promotoria de Justiça de Atalaia também pede a indisponibilidade dos bens doados às pessoas apontadas na ação. “Nesse sentido, diante da evidente irregularidade do procedimento de doação de terrenos públicos para particulares a partir de atos ímprobos, faz-se inevitável a decretação da indisponibilidade dos bens objeto das doações irregulares”, finalizou o membro do MPAL.
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