MP-AL conclui que promotor que atirou em caixa de som praticou crimes como danos

21/01/2020 19h07 - Atualizado em 21/01/2020 22h10
21/01/2020 19h07 Atualizado em 21/01/2020 22h10
MP-AL conclui que promotor que atirou em caixa de som praticou crimes como danos
Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) concluiu nessa segunda-feira (20) a investigação do caso do promotor de justiça Adriano Jorge Correia, que atirou em uma caixa de som em um condomínio da parte alta de Maceió. De acordo com o MP-AL, o promotor praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões.

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) estava responsável pela apuração. O resultado da investigação foi divulgado desta terça-feira (21).

O promotor deve ser penalizado, e deve ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro. O artigo 163 consiste em “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, que prevê a detenção de um a seis meses ou multa. E o 345 que corresponde ao ato de “fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão”, com previsão de 15 dias a um mês de detenção.

Segundo o Ministério Público, a soma de penalidades em caso de condenação não ultrapassaria dois anos e, por isso, o caso será julgado por um Juizado Especial.

O caso
O caso aconteceu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020. O promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima atirou diversas vezes em uma caixa de som de uma casa no condomínio Aldebaran Beta, em Maceió.

Segundo o boletim de ocorrência, três mulheres comemoravam o réveillon com um aparelho de som ligado quando o promotor atirou no aparelho. Ele alegou que pediu que o som fosse baixado diversas vezes. A dono do som disse que foi surpreendida pelo promotor, que é morador do condomínio.

A perícia técnica foi acionada e arma, uma pistola 300 com carregador, foi entregue sem munição.

Caixa de som com marcas de tiros disparados por promotor de Justiça no Aldebaran, em Maceió, AL — Foto: Reprodução/TV Gazeta