Governador sanciona lei que impede corte de água e energia durante o fim de semana

O governador de Alagoas, Renan Filho, sancionou a lei que proíbe o corte de energia, água e telefonia durante o fim de semana, feriados e pontos facultativos. A lei número 8.233/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 13.
Segundo a determinação, os serviços de telefonia, água, energia, internet e gás só podem ser suspensos por falta de pagamento se o procedimento for executado em dias úteis e de segunda à quinta-feira.
O texto explica que a empresa só é autorizada a interromper os serviços nos seguintes casos:
I – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina;
II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; e
IV – para a melhoria de atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessão do fornecimento do serviço não perdure por mais de quatro horas, durante o próprio dia de desligamento.
Segundo a determinação, os serviços de telefonia, água, energia, internet e gás só podem ser suspensos por falta de pagamento se o procedimento for executado em dias úteis e de segunda à quinta-feira.
O texto explica que a empresa só é autorizada a interromper os serviços nos seguintes casos:
I – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina;
II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; e
IV – para a melhoria de atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessão do fornecimento do serviço não perdure por mais de quatro horas, durante o próprio dia de desligamento.
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