Justiça condena Prefeitura de Maceió a pagar dívidas do prédio da Câmara de vereadores

A 14ª Vara Cível de Maceió condenou a Prefeitura a pagar 13 aluguéis, IPTU e contas da Casal e Ceal atrasados do local onde funcionou a Câmara Municipal de Vereadores até 2009. A Prefeitura também deverá pagar indenização por danos materiais e multa. A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (28).
De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores firmou contrato de aluguel de um imóvel da empresa Sampaio de Melo Comércio LTDA em 2001, pelo período de 2 anos. A autora da ação alegou que o imóvel só foi devolvido em junho de 2009, com 13 meses de aluguéis atrasados e dívidas de IPTU, com a Casal e a Ceal, além de estar “totalmente deteriorado”.
Em sua defesa, a Câmara requereu a participação da Prefeitura na ação, que por sua vez argumentou não ter relação com o contrato firmado. O magistrado considerou que o Município deveria responder pelo processo.
“É certo que o aludido Poder Legislativo é órgão vinculado ao Município de Maceió, não possuindo, destarte, personalidade jurídica própria e, muito menos, capacidade processual para figurar no polo passivo de ações cujo objeto é a cobrança de encargos”, diz a decisão.
O juiz Antônio Dória condenou o Município a pagar os 13 aluguéis, IPTU dos anos de 2008 e 2009, uma fatura da Casal, e contas da Ceal diversos meses entre 2004 e 2007. A soma chega a R$ 93.459,15, em valores não atualizados.
A Prefeitura também deverá pagar multa por descumprimento do contrato, no valor equivalente a dois aluguéis (R$ 13.039,54, no total); e ressarcir danos materiais referentes à pintura do prédio e reparação das infiltrações, cujo montante ainda será calculado para a execução da sentença.
De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores firmou contrato de aluguel de um imóvel da empresa Sampaio de Melo Comércio LTDA em 2001, pelo período de 2 anos. A autora da ação alegou que o imóvel só foi devolvido em junho de 2009, com 13 meses de aluguéis atrasados e dívidas de IPTU, com a Casal e a Ceal, além de estar “totalmente deteriorado”.
Em sua defesa, a Câmara requereu a participação da Prefeitura na ação, que por sua vez argumentou não ter relação com o contrato firmado. O magistrado considerou que o Município deveria responder pelo processo.
“É certo que o aludido Poder Legislativo é órgão vinculado ao Município de Maceió, não possuindo, destarte, personalidade jurídica própria e, muito menos, capacidade processual para figurar no polo passivo de ações cujo objeto é a cobrança de encargos”, diz a decisão.
O juiz Antônio Dória condenou o Município a pagar os 13 aluguéis, IPTU dos anos de 2008 e 2009, uma fatura da Casal, e contas da Ceal diversos meses entre 2004 e 2007. A soma chega a R$ 93.459,15, em valores não atualizados.
A Prefeitura também deverá pagar multa por descumprimento do contrato, no valor equivalente a dois aluguéis (R$ 13.039,54, no total); e ressarcir danos materiais referentes à pintura do prédio e reparação das infiltrações, cujo montante ainda será calculado para a execução da sentença.
Últimas Notícias

Polícia
Polícia descarta estupro coletivo de adolescente em Quebrangulo; entenda

Oportunidades
Obras do Canal do Sertão avançam e são abertas 144 novas vagas de emprego

Polícia
Supermercado é arrombado e tem R$ 1.800 em mercadorias roubadas; crime foi flagrado por câmeras de segurança

Polícia
Suspeito de matar namorado da ex-companheira em Arapiraca é preso pela PC em Teotônio Vilela

Entretenimento
Lucas Litrento revisita “TXOW” e lança 2ª edição: o livro premiado está em pré-venda e volta às ruas com textos inéditos
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Arapiraca tem uma rua chamada 'Super Nintendo'?

TV JÁ É