Por 6 votos a 5, STF decide contra prisão após condenação em 2ª instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) mudou de entendimento, nesta quinta-feira, 07, e vetou, por 6 votos a 5, a prisão de condenados em segunda instância.
Essa decisão poderá tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados na Operação Lava Jato, além quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas nessa fase do processo.
O voto de desempate foi do presidente da corte, Dias Toffoli. "Eu não vejo na prisão uma clausula pétrea. Na culpabilidade, enquanto está colocado no artigo 5º da Constituição aí sim, a presunção de inocência de que estamos tratando é uma clausula pétrea. Então porque que estou a votar pela compatibilidade do artigo 283? Porque o artigo 283 diz não culpabilidade, ele diz prisão".
Penúltimo ministro a se manifestar hoje o decano Celso de Mello afirmou que o texto constitucional é claro ao expor que sem trânsito em julgado não há culpa.
Segundo Mello, somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação.
Antes do decano, Gilmar Mendes mudou de posição, declarada em 2016, e votou contra a prisão antes que seja esgotada a possibilidade de recursos do réu. Ele justificou que a mudança foi provocada pela forma como os tribunais passaram a determinar a prisão, de maneira automática.
Antes de Gilmar, Cármen Lúcia confirmou sua posição favorável à prisão nessa fase do processo e deu o quinto voto a favor da execução antecipada da pena. Segundo a ministra, "não seria razoável partir de uma presunção de que uma sentença confirmada por um tribunal, por um órgão colegiado, também fosse desacertada".
Veja como ficou a votação:
A favor da prisão em 2ª instância:
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Contra a prisão em 2ª instância:
Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Essa decisão poderá tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados na Operação Lava Jato, além quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas nessa fase do processo.
O voto de desempate foi do presidente da corte, Dias Toffoli. "Eu não vejo na prisão uma clausula pétrea. Na culpabilidade, enquanto está colocado no artigo 5º da Constituição aí sim, a presunção de inocência de que estamos tratando é uma clausula pétrea. Então porque que estou a votar pela compatibilidade do artigo 283? Porque o artigo 283 diz não culpabilidade, ele diz prisão".
Penúltimo ministro a se manifestar hoje o decano Celso de Mello afirmou que o texto constitucional é claro ao expor que sem trânsito em julgado não há culpa.
Segundo Mello, somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação.
Antes do decano, Gilmar Mendes mudou de posição, declarada em 2016, e votou contra a prisão antes que seja esgotada a possibilidade de recursos do réu. Ele justificou que a mudança foi provocada pela forma como os tribunais passaram a determinar a prisão, de maneira automática.
Antes de Gilmar, Cármen Lúcia confirmou sua posição favorável à prisão nessa fase do processo e deu o quinto voto a favor da execução antecipada da pena. Segundo a ministra, "não seria razoável partir de uma presunção de que uma sentença confirmada por um tribunal, por um órgão colegiado, também fosse desacertada".
Veja como ficou a votação:
A favor da prisão em 2ª instância:
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Contra a prisão em 2ª instância:
Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
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