MPF obtém liminar que suspende extinção de cargos na UFAL pelo governo federal
Atendendo às razões do Ministério Público Federal, a 13ª Vara Federal em Alagoas concedeu liminar que impede a exoneração de funcionários ocupando cargos de confiança na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O desligamento atenderia ao decreto presidencial publicado em março deste ano.
De autoria das procuradores da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, a ação civil pública teve o intuito de suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a UFAL. Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades, que têm previsão constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A liminar suspende os efeitos do decreto presidencial quanto à extinção de cargos e funções de confiança, em relação à UFAL, determinando, ainda, que a União deixe de considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos e funções de confiança da UFAL. A União também não deve considerar extintos os cargos em comissão e funções de confiança da UFAL, descritos no Decreto presidencial, desde que ocupados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções. “Verifica-se claramente que não é permitido, por meio de simples Decreto, dispor o Presidente da República sobre a extinção de funções e cargos públicos ocupados, haja vista que a extinção dos mesmos só pode se dar mediante lei específica”, ressaltou.
Atuação do MPF – A ação civil pública ajuizada pelo MPF baseou-se nas informações colhidas no Inquérito Civil n° 1.11.000.000628/2019-94 e na Notícia de Fato nº 1.11.000.001091/2019-80, que demonstram os prejuízos causados ao direito à educação dos alunos e à autonomia da universidade garantida pela Constituição da República.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções viola a própria disposição constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão da UFAL, a quem a Constituição prevê autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
De autoria das procuradores da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, a ação civil pública teve o intuito de suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a UFAL. Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades, que têm previsão constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A liminar suspende os efeitos do decreto presidencial quanto à extinção de cargos e funções de confiança, em relação à UFAL, determinando, ainda, que a União deixe de considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos e funções de confiança da UFAL. A União também não deve considerar extintos os cargos em comissão e funções de confiança da UFAL, descritos no Decreto presidencial, desde que ocupados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções. “Verifica-se claramente que não é permitido, por meio de simples Decreto, dispor o Presidente da República sobre a extinção de funções e cargos públicos ocupados, haja vista que a extinção dos mesmos só pode se dar mediante lei específica”, ressaltou.
Atuação do MPF – A ação civil pública ajuizada pelo MPF baseou-se nas informações colhidas no Inquérito Civil n° 1.11.000.000628/2019-94 e na Notícia de Fato nº 1.11.000.001091/2019-80, que demonstram os prejuízos causados ao direito à educação dos alunos e à autonomia da universidade garantida pela Constituição da República.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções viola a própria disposição constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão da UFAL, a quem a Constituição prevê autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Últimas Notícias
Esporte
CBF sorteia confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Arapiraca
Idoso morre após quase 15 dias internado vítima de acidente em cacimba na zona rural de Arapiraca
Polícia
PMAL apreende drogas e arma de fogo durante abordagens no interior
Brasil / Mundo
Jovem de 24 anos é vítima de feminicídio em Bragança Paulista
Brasil / Mundo
Avião militar cai na Colômbia com mais de 120 soldados a bordo
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Campanha 'Eu sou queridinho'
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Prefeitura de Arapiraca firma parceria com Hospital Ágape
TV JÁ É

