OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem

Foi divulgado na tarde desta terça-feira (10) o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXIX Exame de Ordem Unificado.
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 11 de setembro de 2019 e vai até as 12h do dia 14 de setembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 24 de setembro de 2019.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Clique aqui para conferir o resultado preliminar da segunda fase
Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 11 de setembro de 2019 e vai até as 12h do dia 14 de setembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 24 de setembro de 2019.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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