Projeto que altera normas para ascensão de militares é encaminhado à ALE
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) o projeto de lei que assegura direitos aos soldados, cabos e subtenentes da ativa o acesso à hierarquia militar. O projeto, encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas para apreciação, prevê, entre outras coisas, a redução - em oito anos - do tempo necessário que um soldado ascenda à patente de subtenente. Atualmente, o tempo de trabalho necessário é de 25 anos. As mudanças devem ser aplicadas aos profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
De acordo com a mensagem enviada à ALE, outra alteração pretendida com o projeto de lei diz respeito à possibilidade de o soldado ou o cabo, apto na respectiva inspeção de saúde, mas que não consiga bom resultado no teste de aptidão física, possa concorrer normalmente à promoção. Esse tipo de tratamento já é aplicado aos sargentos e oficiais cuja ascensão funcional é regida pela Lei Estadual nº 6.514, de 2004, enquanto nos termos da Lei Estadual 6.544, de 2004, exige-se dos soldados e dos cabos a aptidão no teste físico.
Outra alteração daria direito ao soldado, após a conclusão do Curso de Formação de Praças, migrar da qualificação combatente para qualquer outra existente na corporação. A publicação no Diário Oficial ressalta que há mais de 13 anos não se efetua a migração de policiais militares do quadro de praças combatentes para os quadros de praças auxiliares de saúde e músicos.
"De modo que, se a mudança do atual cenário não ocorrer em tempo hábil, em breve restará prejudicada a continuidade do serviço desempenhado no âmbito do Hospital da PM/AL e na Banda da Polícia Militar do Estado de Alagoas, sendo esta, inclusive, consagrada como patrimônio do povo alagoano pela Lei Estadual nº 7.355, de 29 de maio de 2012", pontua o texto.
O projeto pretende ainda a alteração dos dispositivos que tratam da promoção por ato de bravura nas corporações, cujos critérios não estão sendo efetivamente observados, conforme o texto.
"Em razão da maneira exacerbada que a norma em vigência tem sido utilizada por parte dos militares estaduais, no afã de galgar melhores postos ou graduações, não vêm sendo efetivamente observados os critérios que distinguem as ações incomuns de coragem e audácia, capazes de ultrapassar os limites normais de cumprimento do dever, das ações típicas do cotidiano militar".
O projeto de lei, com todas as propostas de mudanças, está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Ele será apreciado pelos deputados estaduais, que vão avaliar a viabilidade de aprovação das propostas.
De acordo com a mensagem enviada à ALE, outra alteração pretendida com o projeto de lei diz respeito à possibilidade de o soldado ou o cabo, apto na respectiva inspeção de saúde, mas que não consiga bom resultado no teste de aptidão física, possa concorrer normalmente à promoção. Esse tipo de tratamento já é aplicado aos sargentos e oficiais cuja ascensão funcional é regida pela Lei Estadual nº 6.514, de 2004, enquanto nos termos da Lei Estadual 6.544, de 2004, exige-se dos soldados e dos cabos a aptidão no teste físico.
Outra alteração daria direito ao soldado, após a conclusão do Curso de Formação de Praças, migrar da qualificação combatente para qualquer outra existente na corporação. A publicação no Diário Oficial ressalta que há mais de 13 anos não se efetua a migração de policiais militares do quadro de praças combatentes para os quadros de praças auxiliares de saúde e músicos.
"De modo que, se a mudança do atual cenário não ocorrer em tempo hábil, em breve restará prejudicada a continuidade do serviço desempenhado no âmbito do Hospital da PM/AL e na Banda da Polícia Militar do Estado de Alagoas, sendo esta, inclusive, consagrada como patrimônio do povo alagoano pela Lei Estadual nº 7.355, de 29 de maio de 2012", pontua o texto.
O projeto pretende ainda a alteração dos dispositivos que tratam da promoção por ato de bravura nas corporações, cujos critérios não estão sendo efetivamente observados, conforme o texto.
"Em razão da maneira exacerbada que a norma em vigência tem sido utilizada por parte dos militares estaduais, no afã de galgar melhores postos ou graduações, não vêm sendo efetivamente observados os critérios que distinguem as ações incomuns de coragem e audácia, capazes de ultrapassar os limites normais de cumprimento do dever, das ações típicas do cotidiano militar".
O projeto de lei, com todas as propostas de mudanças, está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Ele será apreciado pelos deputados estaduais, que vão avaliar a viabilidade de aprovação das propostas.
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