Sindepol e Adepol acionam Corregedoria contra postura de escrivães e agentes

Por Gazetaweb 23/05/2019 07h07 - Atualizado em 23/05/2019 10h10
Por Gazetaweb 23/05/2019 07h07 Atualizado em 23/05/2019 10h10
Sindepol e Adepol acionam Corregedoria contra postura de escrivães e agentes
Foto: Dárcio Monteiro
Após o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ter denunciado ao promotor de Controle Externo da Atividade Policial, Magno Alexandre Moura, suposto assédio moral que delegados estariam cometendo contra escrivães e agentes de polícia, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (Sindepol) e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (Adepol) divulgaram nota nesta quinta-feira (23) e asseguraram que os agentes é que estariam descumprindo normas da própria Polícia Civil e que levaria o caso para apuração da Corregedoria.

Na nota das duas entidades representativas dos delegados são citadas normas que, segundo o Sindepol, determinam que, em casos de ocorrências levadas para as Centrais de Flagrantes e na ausência de delegado para registro, o caso deve ser levado para outra central e este procedimento estaria sendo descumprindo por escrivães e agentes.

"Entre as atribuições de polícia judiciária está a recepção dos autos de prisão em flagrante e outras ocorrências registradas no âmbito do território de Alagoas, apresentadas às autoridades policiais plantonistas, o que na capital Maceió é realizado nas Centrais de Flagrantes I e II, localizadas, respectivamente, nos bairros do Pinheiro e Mangabeiras. Havendo circunstância que impeça a presença do delegado de polícia plantonista em uma das unidades de plantão na Capital, e não havendo tempo hábil à designação de outra autoridade, a equipe escalada para coadjuvar em uma das Centrais deve se dirigir à outra e, sob orientação de um delegado, realizar os procedimentos policiais, visando a evitar a descontinuidade do serviço e resguardar o melhor interesse público", consta na nota das entidades dos delegados.

No documento, ainda é assegurado que, ao contrário da denúncia feita pelo Sindpol de que os delegados estariam praticando assédio moral contra agentes mulheres, ao solicitarem o cumprimento da norma, a medida em questão teria partido justamente de delegadas da corporação, não havendo posicionamento de gênero à execução da medida. Sindepol e Adepol também reforçaram que o posicionamento dos agentes será levado para apuração na Corregedoria da Polícia Civil.

"Diante disto, episódios de recalcitrância relacionados a tal insubordinação grave e prejudicial ao serviço público estão sendo comunicados à Corregedoria de Polícia para a devida apuração e eventual responsabilização disciplinar, respeitados o direito ao contraditório e a ampla defesa do servidor. Em outras palavras, os delegados de polícia estão se valendo dos meios legais e confiando ao órgão corregedor a responsabilidade para debelar faltas funcionais dos servidores, o que não se confunde com a expressão 'assédio' enganosamente publicizada pelo órgão de classe dos policiais civis.

Já o sindicato dos policiais civis afirmou ao promotor Magno Alexandre que os delegados têm cometido assédio moral contra escrivães e agentes de polícia. Diante da denúncia, o Ministério Público de Alagoas decidiu abrir procedimento para investigar o caso.

Segundo o relato das vítimas ao promotor, as policiais estavam no plantão do Complexo de Delegacias Especializadas (Code), quando receberam determinação para trabalhar na Central de Flagrantes sem que houvesse publicação no Diário Oficial.

Na ocasião, elas relataram que no dia que ocorreu o caso, o Code estava sem o delegado titular e também não havia delegado substituto. Foi então, segundo elas, que as policiais civis não atenderam à ordem do delegado que estava na Central de Flagrantes, para que comparecessem à unidade na unidade. Com a negativa sobre a ida, o delegado ameaçou ir à Corregedoria caso elas não se apresentassem ao trabalho.

Para o presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, "o Sindpol não vai aceitar que certos delegados pensem ser donos da Polícia Civil e venham querer ser maior que as leis brasileiras". O sindicalista assegurou que o caso também deve ser levado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Diante do embate entre delegados e agentes, o caso deve ser decidido pelos órgãos de fiscalização e a Justiça.

Leia na íntegra a nota do Sindepol e Adepol

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas - SINDEPOL e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas - ADEPOL vêm a público esclarecer nota informativa do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas - SINDPOL sobre supostas práticas de assédio moral e discriminação de gênero por parte de delegados da Polícia Civil alagoana.

A Polícia Civil é instituição permanente do estado vocacionada às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, dirigidas por delegados de polícia de carreira, conforme assentado no art. 144, §4º, da Constituição Federal. Composta por cargos de delegado, escrivão e agente, possui como pilares a hierarquia e disciplina, nos termos do art. 5º da Lei 3.437 de 25 de junho de 1975, que estabelece o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

Entre as atribuições de polícia judiciária está a recepção dos autos de prisão em flagrante e outras ocorrências registradas no âmbito do território de Alagoas, apresentadas às autoridades policiais plantonistas, o que na capital Maceió é realizado nas Centrais de Flagrantes I e II, localizadas, respectivamente, nos bairros do Pinheiro e Mangabeiras. Havendo circunstância que impeça a presença do delegado de polícia plantonista em uma das unidades de plantão na Capital, e não havendo tempo hábil à designação de outra autoridade, a equipe escalada para coadjuvar em uma das Centrais deve se dirigir à outra e, sob orientação de um delegado, realizar os procedimentos policiais, visando a evitar a descontinuidade do serviço e resguardar o melhor interesse público.

Para tanto, foi editada a Portaria nº 153/2017, da Gerência de Polícia Judiciária da Área 1 (GPJA-1), que disciplina a situação acima mencionada, in verbis: "I. As Equipes de Polícia Civil formadas para exercerem suas atribuições nas Centrais de Flagrante I, II e III, compostas por Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia e Agente de Polícia, deverão desempenhar suas atividades no local em que foram designados, obedecendo ao que estiver disciplinado e publicado em Portaria no Diário Oficial do Estado de AlagoasDOE/AL. II. Na falta, devidamente justificada da Autoridade Policial, deverá o Escrivão de Polícia Civil, nos procedimentos policiais em que o flagrante ocorrer na área de sua responsabilidade, dirigir-se à Central de Flagrante I, para realizar juntamente com o Delegado de Plantão da referida Unidade a lavratura do procedimento policial."

A norma cuida de organização interna dos trabalhos inadiáveis da Polícia Civil e busca preservar a continuidade dos plantões policiais de modo a manter o atendimento célere à população alagoana. Ressalte-se que a portaria foi editada há dois anos e nunca foi objeto de qualquer invalidação seja pela própria administração, seja pelo poder judiciário. Estranhamente, uns poucos policiais insistem em não cumprir o ato normativo e as ordens dos delegados de polícia que nele se fundamentam, negando se deslocar de uma plantonista a outra, fazendo tábula rasa da lei e da ordem do superior hierárquico, com isso causando enormes prejuízos à sociedade, porquanto o trabalho de duas delegacias de plantão fica concentrado em apenas uma e sem o corresponde reforço de pessoal.

Ademais, vale frisar que diante da situação justificada e emergencial da ausência da autoridade policial em uma das Centrais plantonistas, a equipe escalada apenas exerceria seu mister em local físico distinto, e frise-se, inserido no mesmo município. As atribuições geográficas e carga de trabalho não se alterariam. Logo, não há que se falar em assédio. Ainda na esteira da suposta alegação de assédio moral de cunho sexista, impende destacar que a Portaria objeto de questionamento foi editada por uma Delegada mulher e que a ordem emanada e questionada pelas escrivãs de polícia do caso em tela, também partiu de uma Delegada de Polícia, refutando o suposto aspecto misógino.

Diante disto, episódios de recalcitrância relacionados a tal insubordinação grave e prejudicial ao serviço público estão sendo comunicados à Corregedoria de Polícia para a devida apuração e eventual responsabilização disciplinar, respeitados o direito ao contraditório e a ampla defesa do servidor. Em outras palavras, os delegados de polícia estão se valendo dos meios legais e confiando ao órgão corregedor a responsabilidade para debelar faltas funcionais dos servidores, o que não se confunde com a expressão "assédio" enganosamente publicizada pelo órgão de classe dos policiais civis.

Nenhum Delegado se julga maior que o ordenamento jurídico pátrio, mas sim guardião dele. É de todo oportuno esclarecer que os delegados de polícia atuam diariamente com escrivães e agentes em clima de cooperação mútua, respeito e cordialidade, fazendo funcionar de maneira eficiente a polícia civil alagoana, instituição decisiva no combate à criminalidade e que tem colocado Alagoas entre os estados de maior redução de violência no país. Os Delegados de Polícia refutam qualquer tentativa de acirramento de ânimos e reforçam o clima de parceria e convivência cordial com agentes e escrivães, destacando que todas as três categorias devem andar de mãos dadas, com escopo do fortalecimento e crescimento da Polícia Judiciária Alagoana.

DIRETORIA SINDEPOL/AL E ADEPOL/AL.