Decisão do STF pode abrir precedente para municípios negarem medicamentos de alto custo

Por Redação com Gazetaweb.com 22/05/2019 16h04 - Atualizado em 22/05/2019 19h07
Por Redação com Gazetaweb.com 22/05/2019 16h04 Atualizado em 22/05/2019 19h07
Decisão do STF pode abrir precedente para municípios negarem medicamentos de alto custo
Hugo Wanderley, presidente da AMA - Foto: Rafael Maynart/Gazetaweb
Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode abrir precedente para suspender a participação dos municípios na obrigação de fornecer medicação de alto custo.

Por ora, o ministro concedeu medida liminar para suspender somente em relação ao município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A decisão de Dias Toffoli, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento. O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Hugo Wanderley, reforça essa preocupação quanto à competência de cada parte para atender as demandas do SUS.

"Os prefeitos são abordados constantemente com decisões judiciais que oneram. O que a Justiça tem que fazer é a averiguação das responsabilidades de cada ente, porque muitas vezes o município é condenado a fornecer uma medicação que não é de sua competência. O município é obrigado a fornecer medicações da Atenção Básica e, se não me engano, de média complexidade. E o estado de média e alta complexidade, enquanto a União tem competência para outros tipos de medicamentos", afirma. "É importante que a Justiça se atente primeiramente a isso também, antes de dar as suas decisões judiciais. Porque, toda vez que isso acontece, acaba desestabilizando o orçamento e o planejamento do município", completa o prefeito.

No pedido de suspensão da tutela ao STF, o município de Jundiaí argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso, determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade "é desrespeitar todo o sistema".

Outro aspecto apontado foi o da grave lesão à economia pública, em razão do alto custo da medicação: segundo informado, as quatro doses deferidas custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento "suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde".

Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.

Responsabilidades

Na decisão, o ministro Dias Toffoli observa que a incorporação do nusinersen ao Sistema Único de Saúde se deu em abril deste ano por meio de portaria do ministro da Saúde, que não delimita a responsabilidade para o fornecimento. "A delimitação é fase posterior, realizada após negociação e articulação no bojo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro permanente para construção de pactos nacionais no SUS", explicou.

Segundo o presidente do STF, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações.

"A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação".

Complexidade

No caso do nusinersen, o ministro destacou que, do ponto de vista técnico, ele se destina ao tratamento de doença que, por sua complexidade de diagnóstico e tratamento, é acompanhada no âmbito do SUS em serviços de referência em doenças raras. Outro aspecto a ser considerado é o altíssimo custo.

"O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal", assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, "verdadeira porta de entrada do SUS", o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.

*Com STF