Decisão do STF pode abrir precedente para municípios negarem medicamentos de alto custo
Uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode abrir precedente para suspender a participação dos municípios na obrigação de fornecer medicação de alto custo.
Por ora, o ministro concedeu medida liminar para suspender somente em relação ao município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A decisão de Dias Toffoli, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento. O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Hugo Wanderley, reforça essa preocupação quanto à competência de cada parte para atender as demandas do SUS.
"Os prefeitos são abordados constantemente com decisões judiciais que oneram. O que a Justiça tem que fazer é a averiguação das responsabilidades de cada ente, porque muitas vezes o município é condenado a fornecer uma medicação que não é de sua competência. O município é obrigado a fornecer medicações da Atenção Básica e, se não me engano, de média complexidade. E o estado de média e alta complexidade, enquanto a União tem competência para outros tipos de medicamentos", afirma. "É importante que a Justiça se atente primeiramente a isso também, antes de dar as suas decisões judiciais. Porque, toda vez que isso acontece, acaba desestabilizando o orçamento e o planejamento do município", completa o prefeito.
No pedido de suspensão da tutela ao STF, o município de Jundiaí argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso, determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade "é desrespeitar todo o sistema".
Outro aspecto apontado foi o da grave lesão à economia pública, em razão do alto custo da medicação: segundo informado, as quatro doses deferidas custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento "suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde".
Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.
Responsabilidades
Na decisão, o ministro Dias Toffoli observa que a incorporação do nusinersen ao Sistema Único de Saúde se deu em abril deste ano por meio de portaria do ministro da Saúde, que não delimita a responsabilidade para o fornecimento. "A delimitação é fase posterior, realizada após negociação e articulação no bojo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro permanente para construção de pactos nacionais no SUS", explicou.
Segundo o presidente do STF, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações.
"A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação".
Complexidade
No caso do nusinersen, o ministro destacou que, do ponto de vista técnico, ele se destina ao tratamento de doença que, por sua complexidade de diagnóstico e tratamento, é acompanhada no âmbito do SUS em serviços de referência em doenças raras. Outro aspecto a ser considerado é o altíssimo custo.
"O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal", assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, "verdadeira porta de entrada do SUS", o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.
*Com STF
Por ora, o ministro concedeu medida liminar para suspender somente em relação ao município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A decisão de Dias Toffoli, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento. O presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Hugo Wanderley, reforça essa preocupação quanto à competência de cada parte para atender as demandas do SUS.
"Os prefeitos são abordados constantemente com decisões judiciais que oneram. O que a Justiça tem que fazer é a averiguação das responsabilidades de cada ente, porque muitas vezes o município é condenado a fornecer uma medicação que não é de sua competência. O município é obrigado a fornecer medicações da Atenção Básica e, se não me engano, de média complexidade. E o estado de média e alta complexidade, enquanto a União tem competência para outros tipos de medicamentos", afirma. "É importante que a Justiça se atente primeiramente a isso também, antes de dar as suas decisões judiciais. Porque, toda vez que isso acontece, acaba desestabilizando o orçamento e o planejamento do município", completa o prefeito.
No pedido de suspensão da tutela ao STF, o município de Jundiaí argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso, determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade "é desrespeitar todo o sistema".
Outro aspecto apontado foi o da grave lesão à economia pública, em razão do alto custo da medicação: segundo informado, as quatro doses deferidas custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento "suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde".
Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.
Responsabilidades
Na decisão, o ministro Dias Toffoli observa que a incorporação do nusinersen ao Sistema Único de Saúde se deu em abril deste ano por meio de portaria do ministro da Saúde, que não delimita a responsabilidade para o fornecimento. "A delimitação é fase posterior, realizada após negociação e articulação no bojo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro permanente para construção de pactos nacionais no SUS", explicou.
Segundo o presidente do STF, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações.
"A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação".
Complexidade
No caso do nusinersen, o ministro destacou que, do ponto de vista técnico, ele se destina ao tratamento de doença que, por sua complexidade de diagnóstico e tratamento, é acompanhada no âmbito do SUS em serviços de referência em doenças raras. Outro aspecto a ser considerado é o altíssimo custo.
"O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal", assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, "verdadeira porta de entrada do SUS", o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.
*Com STF
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