Empresa arapiraquense se nega a receber autuações emitidas por equipe do IMA/AL

O órgão ambiental já acionou seu setor jurídico e a empresa continua a responder por uma série de irregularidades, inclusive a falta de licença ambiental
Os técnicos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) publicam em Diário Oficial, nos próximos dias, as autuações lavradas contra a empresa Campo do Gado, durante operação realizada no dia 08 de maio, no município de Arapiraca. A medida legal acontece porque o responsável legal pela empresa negou-se a assinar os autos emitidos.
Após receber diversas denúncias da população, uma equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto autuou a empresa por uma série de irregularidades, durante operação com a participação de técnicos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) e agentes do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).
As multas dos autos de infração somadas chegam a R$97.556,40 e foram acompanhadas por um auto de interdição pela falta de licença ambiental, descarte irregular de resíduos sólidos, lançamento de efluentes sem tratamento e pelo uso de madeira nativa na caldeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF).
Além das autuações, foram apreendidos ainda quatro caminhões que não possuíam Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos. Os caminhões transportavam resíduos de origem animal com uma carga estimada em 15 toneladas. No momento da fiscalização a pessoa que se apresentou como responsável pela Campo do Gado foi encaminhada para a Delegacia Regional onde foi feito um Boletim de Ocorrência.
Andamento jurídico
O setor jurídico do IMA/AL informou que o órgão ambiental ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, que no dia 10 de maio teria revogado a interdição feita no momento da operação.
Sobre a audiência ocorrida no dia 13 de maio, o setor ainda esclarece que se trata do processo judicial de nº 0707392-46.2017.8.02.0058, o qual o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas não foi incluso como terceiro interessado no processo, e por consequência não foi citado/intimado a participar da audiência, tendo sequer tomado ciência da ocorrência.
Os técnicos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) publicam em Diário Oficial, nos próximos dias, as autuações lavradas contra a empresa Campo do Gado, durante operação realizada no dia 08 de maio, no município de Arapiraca. A medida legal acontece porque o responsável legal pela empresa negou-se a assinar os autos emitidos.
Após receber diversas denúncias da população, uma equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto autuou a empresa por uma série de irregularidades, durante operação com a participação de técnicos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) e agentes do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).
As multas dos autos de infração somadas chegam a R$97.556,40 e foram acompanhadas por um auto de interdição pela falta de licença ambiental, descarte irregular de resíduos sólidos, lançamento de efluentes sem tratamento e pelo uso de madeira nativa na caldeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF).
Além das autuações, foram apreendidos ainda quatro caminhões que não possuíam Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos. Os caminhões transportavam resíduos de origem animal com uma carga estimada em 15 toneladas. No momento da fiscalização a pessoa que se apresentou como responsável pela Campo do Gado foi encaminhada para a Delegacia Regional onde foi feito um Boletim de Ocorrência.
Andamento jurídico
O setor jurídico do IMA/AL informou que o órgão ambiental ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, que no dia 10 de maio teria revogado a interdição feita no momento da operação.
Sobre a audiência ocorrida no dia 13 de maio, o setor ainda esclarece que se trata do processo judicial de nº 0707392-46.2017.8.02.0058, o qual o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas não foi incluso como terceiro interessado no processo, e por consequência não foi citado/intimado a participar da audiência, tendo sequer tomado ciência da ocorrência.
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