Com dois votos favoráveis, STJ determina soltura de Michel Temer

A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi a segunda a votar, nesta terça-feira (14), pela soltura do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde o dia 9 de maio na cidade de São Paulo.
Com isso, Temer deve ser solto, uma vez que quatro ministros participam do julgamento e, mesmo em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu, no chamado in dubio pro reu, um dos princípios do Direito Penal.
Laurita Vaz seguiu do voto do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiros, que deliberou pela soltura de Temer. Ela concordou que o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
Em seu voto, a ministra destacou que costuma ser rigorosa no julgamento de casos de corrupção que lesam os cofres públicos, afirmando que o Brasil precisa “ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caca às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Com isso, Temer deve ser solto, uma vez que quatro ministros participam do julgamento e, mesmo em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu, no chamado in dubio pro reu, um dos princípios do Direito Penal.
Laurita Vaz seguiu do voto do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiros, que deliberou pela soltura de Temer. Ela concordou que o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
Em seu voto, a ministra destacou que costuma ser rigorosa no julgamento de casos de corrupção que lesam os cofres públicos, afirmando que o Brasil precisa “ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caca às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.
Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
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