Após condenação por corrupção de prefeito e vice, cidade alagoana terá nova eleição
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que haverá nova eleição municipal, para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Santa Luzia do Norte. A eleição ocorrerá no dia 05 de maio deste ano, com mandato iniciado imediatamente e encerrado em 31 de dezembro de 2020.
A decisão ocorreu após a condenação do prefeito, Edson Mateus da Silva (PRB) e do vice-prefeito José Ailton do Nascimento (PTC), que foram condenados por corrupção eleitoral e ficaram inelegíveis.
De acordo com o TRE, a decisão monocrática, proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e determinou a realização de novas eleições.
Após a decisão do TRE, os partidos terão do dia 27 de março até 1º de abril para formar coligação e escolher seus representantes na disputa do executivo municipal, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário.
O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina às 19h do dia 5 de abril. E a partir do dia 08 de abril será iniciado o período de campanha eleitoral. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos.
A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, obedecido o prazo limite de 30 de maio.
A decisão ocorreu após a condenação do prefeito, Edson Mateus da Silva (PRB) e do vice-prefeito José Ailton do Nascimento (PTC), que foram condenados por corrupção eleitoral e ficaram inelegíveis.
De acordo com o TRE, a decisão monocrática, proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e determinou a realização de novas eleições.
Após a decisão do TRE, os partidos terão do dia 27 de março até 1º de abril para formar coligação e escolher seus representantes na disputa do executivo municipal, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário.
O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina às 19h do dia 5 de abril. E a partir do dia 08 de abril será iniciado o período de campanha eleitoral. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos.
A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, obedecido o prazo limite de 30 de maio.
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