Justiça condena Prefeitura de Palmeira dos Índios a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos

Por Redação com G1/AL 12/02/2019 16h04 - Atualizado em 12/02/2019 19h07
Por Redação com G1/AL 12/02/2019 16h04 Atualizado em 12/02/2019 19h07
Justiça condena Prefeitura de Palmeira dos Índios a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação contra o município - Foto: Divulgação/MPT-AL
A Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios condenou a Prefeitura da cidade a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A indenização é decorrente ao não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a funcionários de postos de saúde.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (12) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A reportagem aguarda resposta da assessoria de comunicação da prefeitura.

Na condenação, ficou determinado que o dinheiro da indenização deve ser doado para entidades filantrópicas ou relacionadas à fiscalização trabalhista. O objetivo é impedir que este tipo de prática aconteça de novo.

Segundo o MPT, a decisão é da juíza do Trabalho Carolina Bertrand. "Pelo fato de o Município se tratar de pessoa jurídica de direito público, mais do que nunca deveria prezar pelo cumprimento das leis e normas de proteção do meio ambiente de trabalho”, diz um trecho da decisão.

Segundo a ação, os Postos de Saúde da Família (PSF) que apresentam uma série de irregularidades trabalhistas ambientais estão localizados nos bairros:

Palmeira de Fora (Unidade Denilma Bulhões),
Vila João XXIII,
São Cristóvão II,
Fazenda Boa Sorte,
Canafístula,
Povoado de Algodãozinho e
Eucalipto.

Dentre as irregularidades apontadas estão a má estrutura física dos prédios, ausência de EPIs, presença de resíduos sólidos infectantes e o fato de que os próprios funcionários tinham que lavar em casa as roupas de cama e fardamento usados no trabalho.

Na sentença judicial, o município foi condenado a garantir aos aos servidores equipamentos como luvas, jaleco e botas adequadas e em condições de conforto.

Também devem ser fornecidas instalações sanitárias, iluminação, ventilação e bebedouros nas unidades de saúde, além de um lavatório exclusivo para higiene das mãos com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, Luiz Felipe dos Anjos, as irregularidades trabalhistas ambientais foram constatadas com visitas às unidades de saúde e com laudos do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT.