Após pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende concurso em Major Izidoro

Por Redação com Gazetaweb.com 07/12/2018 15h03 - Atualizado em 07/12/2018 18h06
Por Redação com Gazetaweb.com 07/12/2018 15h03 Atualizado em 07/12/2018 18h06
Após pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende concurso em Major Izidoro
Defensoria Pública pediu e a Justiça suspendeu a realização do concurso de Major Izidoro - Foto: Reprodução/Gazetaweb
A Justiça alagoana determinou, nesta sexta-feira (07), a suspensão da aplicação das provas do concurso público do município de Marjor Izidoro, que estava prevista para acontecer no próximo domingo (09).

A decisão atendeu ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado, por meio de ação civil pública ingressada nessa quinta-feira (6) pela defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola.

Na decisão, a juíza de direito da Comarca de Major Izidoro, Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, impôs também que o município divulgue a determinação nos meios de comunicação, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100 mil.

Na ação, a Defensoria demonstrou que houve desrespeito ao edital do concurso, que é organizado pelo Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), visto que, no documento, estava explícita a possibilidade dos candidatos se inscreverem para mais de um cargo, em níveis diferentes, pois, as provas para os cargos de nível fundamental e médio ocorreriam no turno da manhã. Já as de nível superior no turno da tarde. Contudo, a banca organizadora marcou as provas de nível médio para o horário da, fato que impediria os candidatos de prestar as duas provas.

Além disso, apenas uma escola dentro da cidade foi reservada para a aplicação do concurso (mesmo com o município contando com outras escolas públicas municipais e estaduais), o que levou parte dos candidatos a serem alocados no município de Santana do Ipanema, distante em quase 50 quilômetros de Major Izidoro. 

Para a magistrada, situações como esta trazem prejuízos a um número notável de inscritos. "Sua realização traria danos irreparáveis aos candidatos inscritos nos dois turnos e, que, sem qualquer comunicação e justificativa plausíveis tiveram a prova referente a alguns cargos do ensino fundamental/médio realocados para o turno vespertino", explicou a juíza de direito na decisão.