STF marca julgamento de ação contra o programa Escola Livre para 28 de novembro

Por Redação com Gazetaweb.com 20/11/2018 15h03 - Atualizado em 20/11/2018 18h06
Por Redação com Gazetaweb.com 20/11/2018 15h03 Atualizado em 20/11/2018 18h06
STF marca julgamento de ação contra o programa Escola Livre para 28 de novembro
Desde maio de 2017 que a aplicabilidade da lei em Alagoas está suspensa - Foto: Valdir Rocha/Divulgação
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 28 de novembro, quarta-feira da próxima semana, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5537, contra a adoção do programa Escola Livre na rede pública de ensino de Alagoas.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), que pede que a lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB), aprovada em novembro de 2015 pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE), seja declarada inconstitucional.

A lei veda, em todo o Estado, a prática de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. Desde maio de 2017 que a aplicabilidade da lei em Alagoas está suspensa após o próprio STF conceder liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 6038, ingressada no STF pelo PDT, tramitará em conjunto com a ADI proposta pela CONTEE. A decisão considera que ambas questionam a Lei 7.800/2016, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa Escola Livre.

Entre outros argumentos, o PDT afirma que a lei alagoana invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Alega ainda que apenas o governador tem iniciativa legislativa para propor projetos de lei que versem sobre secretarias estaduais ou sobre o Conselho de Educação e o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

Em maio deste ano, após ser provocada pelo STF, a Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela inconstitucionalidade do programa Escola Livre. Em manifestação encaminhada a pedido do relator da ADI, ministro Roberto Barroso, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirma que a Lei nº 7.800/16 fere a Constituição Federal ao tratar de tema de competência da União, reforçando o argumento apresentado pelo PDT e a CONTEE.

"A disciplina legal dos temas relacionados a diretrizes e bases da educação deve ser estabelecida pela União", afirmou Grace Mendonça à época, ao ressaltar que a regra somente pode ser excepcionada em caso de lei complementar federal autorizando os Estados a tratarem de questões específicas.

Na época da aprovação da lei que instituiu o programa Escola Livre, o governador Renan Filho (MDB) vetou o projeto de lei, mas teve o veto derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa Estadual. Ao ser provocado pelo STF para se manifestar no processo, o governo do Estado também defendeu a inconstitucionalidade da lei por "ingerência" na política educacional do Estado, além de implicar no aumento de despesa para o Executivo.

Decisão


O ministro Barroso lembrou que a jurisprudência do STF autoriza o apensamento de ações diretas de inconstitucionalidade que tenham o mesmo objeto, de forma a viabilizar a tramitação conjunta. "Frente à inclusão da ADI 5537 no calendário de julgamento, a tramitação em conjunto é medida recomendada, de forma a obter a mesma decisão para ambas as ações", afirmou ele.

O referendo à medida cautelar deferido na ADI 6038 está na pauta de julgamentos do Plenário do dia 28 de novembro. Em sua decisão, o relator determinou ainda o aproveitamento, na ADI 6038, de todos os atos já praticados na ação ajuizada pela CONTEE.