Falta de energia elétrica deixa arapiraquenses no escuro na madrugada

Por Redação 20/11/2018 07h07 - Atualizado em 20/11/2018 11h11
Por Redação 20/11/2018 07h07 Atualizado em 20/11/2018 11h11
Falta de energia elétrica deixa arapiraquenses no escuro na madrugada
Foto: David Freitas/Instagram
“Perdi tudo que tinha de comida na geladeira”, “Tive equipamentos eletrônicos queimados aqui em casa”. Essas frases têm sido comum em Arapiraca, nos últimos dias, devido à queda no fornecimento de energia elétrica que tem causado problemas aos arapiraquenses, com a falta geral ou apenas em alguns bairros. Na noite dessa segunda-feira (19), por exemplo, os relatos nas redes sociais foram a sensação do momento, com a publicação de fotos da falta de iluminação da cidade.

O Hospital de Emergência do Agreste, por exemplo, teve os serviços prejudicados durante a madrugada, principalmente na área de Raio X, que ficou impossibilitada de realizar os exames, segundo pacientes que entraram em contato com o Já é Notícia. A Assessoria de Comunicação, entretanto, garantiu que os serviços estão funcionando normalmente.

O digital influencer Toninho Santos teve um equipamento eletrônico danificado. Ele comentou sobre os constrangimentos causados dentro de casa e disse que está sendo prejudicado no trabalho.

"Tá sendo horrível essa queda de energia, além de atrasar e prejudicar o trabalho de algumas pessoas como o meu que dependo muito, já que trabalho com rede social, acaba também prejudicando de outra forma. Aqui mesmo em casa queimou o receptor da televisão e, por pouco, não queimou a própria televisão e meu celular que estava carregando. Quando eu vi já tinha explodido o receptor e estava fumaçando", disse.

Em contato por telefone, a Eletrobras informou que está ciente do problema enfrentado na Capital do Agreste e que o motivo da falha no fornecimento de energia é uma subestação que está fora de operação. A empresa informou ainda que várias equipes estão nas ruas para tentar restabelecer a energia o mais rápido possível.

Quem teve equipamentos queimados e tem como provar que foi em decorrência da oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção, pode questionar a distribuidora sobre o conserto ou o ressarcimento.

Seguem algumas orientações emitidas pela ANEEL
A ANEEL regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento. Equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando ocorrem picos de energia. Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado.

A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora. A distribuidora analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.

Prazos
O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

Importante: até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que essa pendência tenha sido informada por escrito.

No caso de deferimento, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir o equipamento danificado.

Quando a distribuidora poderá negar o ressarcimento
A distribuidora pode se negar a ressarcir danos em equipamentos eletroeletrônicos se:

 Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
 O consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
 Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
 A fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;
 Existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;
 Comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
 Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
 Não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

Não consegui resolver na distribuidora. Posso procurar a ANEEL?
Sim. A ANEEL vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. No entanto, não compete à ANEEL analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, nem as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção do trabalho) ou outros danos emergentes, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora nesses casos.