MP-AL pode processar municípios e gestores que criarem novos lixões

Por G1 Alagoas 16/11/2018 11h11 - Atualizado em 16/11/2018 14h02
Por G1 Alagoas 16/11/2018 11h11 Atualizado em 16/11/2018 14h02
MP-AL pode processar municípios e gestores que criarem novos lixões
Gestores podem responder por ato de improbidade administrativa caso abram novos lixões a céu aberto. - Foto: Jonathan Lins/FPI do São Francisco
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) informou nesta sexta-feira (16) que mantém fiscalização para evitar o surgimento de novos lixões, podendo até processar os gestores responsáveis pela irregularidade.

No primeiro semestre deste ano, todos os lixões a céu aberto foram fechados no estado, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Contudo, na quarta (14), a equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco constatou um lixão funcionando na área urbana de Senador Rui Palmeira, no Sertão de Alagoas. O local foi interditado e a prefeitura, multada em mais de R$ 30 mil.

"O local fica aberto e no momento da fiscalização havia catadores, crianças e animais no local. Também constatamos que os funcionários não usavam EPIs [Equipamento de Proteção Individual] completos", falou a coordenadora da equipe de Resíduos Sólidos e Extração Mineral da FPI, Marina Tietz.

De acordo com o MP-AL, o secretário de Meio Ambiente do Município foi responsabilizado e encaminhado à Delegacia Regional de São José da Tapera, também no Sertão alagoano. Ele foi autuado pelo crime de manipulação de substância tóxica perigosa ao meio ambiente.

Além da interdição e da multa, a Prefeitura deverá destinar um local para a correta destinação do lixo em até dez dias. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AL) também notificou a Prefeitura para apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos. No caso de descumprimento da lei, os gestores podem responder penal e administrativamente.