Liminar veta repressão a protestos e expulsão de manifestante na Rio 2016
Uma decisão liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (8), que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016".
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. Cabe recurso contra a decisão, que ainda terá o mérito (julgamento definitivo nesta instância) avaliado.
O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentenção, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirma o magistrado no despacho.
Torcedor retirado do Sambódromo
No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.
Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança.
Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam.
Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão "Fora Temer".
No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam violando o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.
A lista de proibições e restrições nos locais de competições olímpicas deixa expresso ser proibido o uso de qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, incluindo cartazes.
Avalição anterior do STF
Tal proibição de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.
Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
Mas, em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. Cabe recurso contra a decisão, que ainda terá o mérito (julgamento definitivo nesta instância) avaliado.
O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentenção, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirma o magistrado no despacho.
Torcedor retirado do Sambódromo
No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.
Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança.
Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam.
Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão "Fora Temer".
No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam violando o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.
A lista de proibições e restrições nos locais de competições olímpicas deixa expresso ser proibido o uso de qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, incluindo cartazes.
Avalição anterior do STF
Tal proibição de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.
Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
Mas, em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Pastor é afastado de igreja após trair esposa em casa de prostituição: 'Adultério e imoralidade sexual'
Esporte
CRB vira contra o Atlético Goianiense nos acréscimos e segue sonhando com a Série A do Brasileiro
Brasil / Mundo
Ator que perdeu tudo e foi parar na rua critica imprensa e recusa abandonar ‘filhos’
Arapiraca
Fabinho da Comedoria recebe título de Cidadão Honorário de Arapiraca por indicação do vereador Vavazinho
Cidades
Criminosos em veículo atiram diversas vezes e matam homem em via pública em Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Superintendente da SMTT fala sobre mudanças no trânsito de Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Geral
Prefeitura de Arapiraca inaugura moderna UBS no bairro Teotônio Vilela
TV JÁ É

