Governo encaminha à ALE projetos que aumentam impostos

Com o objetivo de aumentar a arrecadação do estado, o Governo de Alagoas encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE) projetos que alteram valores de impostos cobrados por produtos e serviços. As mensagens foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (28) e se referem, entre outras coisas, à alíquota de ICMS cobrada para aquisição de determinadas mercadorias e à cobrança do IPVA, que passa a ser vinculada à potência do veículo.
Um dos projetos de lei aumenta a alíquota destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para determinados produtos, dosando a incidência do ICMS de acordo com a essencialidade dos itens e aplicando o adicional do imposto para as mercadorias supérfluas e as que estimulam a violência infantil.
O adicional de 2% é aplicável, por exemplo, a produtos como armas de fogo e munições, suas partes e acessórios, armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro ao alvo ou de caça, inclusive revólveres; pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais.
O aumento também incide sobre embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, como ultra-leves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores, e outros veículos aéreos.
Outro projeto de lei propõe alterações relativas à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é aplicar o princípio da seletividade, dosando a tributação dos produtos de acordo com a sua essencialidade à sobrevivência. Dessa forma, a nova lei visa também ao desestímulo do consumo de produtos supérfluos, como nos casos de armas de fogo, cigarros e joias, que serão submetidos à alíquota de 29%, além da incidência da alíquota de 25% sobre aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem, brinquedos que se assemelham a armas e outros artefatos de luta ou guerra.
“Tal medida almeja, ainda, o aumento da arrecadação do tributo mencionado, a superação parcial da carência de recursos por que passam os entes federados de nosso país, levando à necessidade da adoção de medidas legais de compensação e minimização do déficit financeiro”, destaca a mensagem encaminhada à ALE.
Para as operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior, a alíquota cobrada também passa a ser de 25%. É o caso de bebidas alcoólicas. Nas operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior, a alíquota passa a ser de 28% para serviços de telecomunicações e de 29% para produtos como cigarros e joias.
ITCD
Uma outra proposta encaminhada ao Legislativo visa à implementação de mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), garantindo hipóteses de isenção, como no caso da transmissão causa mortis de imóvel residencial urbano de pequeno valor e que seja o único imóvel do sucessor e na transmissão, por doação, de bem imóvel por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista, em decorrência de calamidade pública.
Outra mensagem publicada no Diário Oficial do Estado de hoje propõe promover alterações na Lei Estadual nº 5.900, que trata do Regime Especial de Controle e Fiscalização, criando medidas a serem impostas ao contribuinte que deixar de cumprir com os compromissos perante a legislação tributária, tais como a fixação de pagamento antecipado do imposto e o impedimento à utilização de incentivo fiscal.
No que se refere ao setor da construção civil, o governo também pretende arrecadar mais. Para isso, encaminhou à ALE o projeto que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2016, a lei estadual que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas do ramo.
IPVA
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também vai sofrer alterações em Alagoas. Com a aprovação do novo projeto de lei encaminhado à ALE, os valores cobrados dos contribuintes passarão a ser vinculados à capacidade econômica do contribuinte, tomando por base a potência do veículo. Também será dado um tratamento diferenciado aos veículos de propriedade de locadoras.
O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou dividido em até três parcelas mensais. Sobre o valor do imposto a ser recolhido integralmente em cota única, no prazo de vencimento, será concedido desconto de até 10%, conforme disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL).
Um dos projetos de lei aumenta a alíquota destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) para determinados produtos, dosando a incidência do ICMS de acordo com a essencialidade dos itens e aplicando o adicional do imposto para as mercadorias supérfluas e as que estimulam a violência infantil.
O adicional de 2% é aplicável, por exemplo, a produtos como armas de fogo e munições, suas partes e acessórios, armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro ao alvo ou de caça, inclusive revólveres; pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais.
O aumento também incide sobre embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, como ultra-leves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores, e outros veículos aéreos.
Outro projeto de lei propõe alterações relativas à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é aplicar o princípio da seletividade, dosando a tributação dos produtos de acordo com a sua essencialidade à sobrevivência. Dessa forma, a nova lei visa também ao desestímulo do consumo de produtos supérfluos, como nos casos de armas de fogo, cigarros e joias, que serão submetidos à alíquota de 29%, além da incidência da alíquota de 25% sobre aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem, brinquedos que se assemelham a armas e outros artefatos de luta ou guerra.
“Tal medida almeja, ainda, o aumento da arrecadação do tributo mencionado, a superação parcial da carência de recursos por que passam os entes federados de nosso país, levando à necessidade da adoção de medidas legais de compensação e minimização do déficit financeiro”, destaca a mensagem encaminhada à ALE.
Para as operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior, a alíquota cobrada também passa a ser de 25%. É o caso de bebidas alcoólicas. Nas operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior, a alíquota passa a ser de 28% para serviços de telecomunicações e de 29% para produtos como cigarros e joias.
ITCD
Uma outra proposta encaminhada ao Legislativo visa à implementação de mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), garantindo hipóteses de isenção, como no caso da transmissão causa mortis de imóvel residencial urbano de pequeno valor e que seja o único imóvel do sucessor e na transmissão, por doação, de bem imóvel por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista, em decorrência de calamidade pública.
Outra mensagem publicada no Diário Oficial do Estado de hoje propõe promover alterações na Lei Estadual nº 5.900, que trata do Regime Especial de Controle e Fiscalização, criando medidas a serem impostas ao contribuinte que deixar de cumprir com os compromissos perante a legislação tributária, tais como a fixação de pagamento antecipado do imposto e o impedimento à utilização de incentivo fiscal.
No que se refere ao setor da construção civil, o governo também pretende arrecadar mais. Para isso, encaminhou à ALE o projeto que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2016, a lei estadual que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas do ramo.
IPVA
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também vai sofrer alterações em Alagoas. Com a aprovação do novo projeto de lei encaminhado à ALE, os valores cobrados dos contribuintes passarão a ser vinculados à capacidade econômica do contribuinte, tomando por base a potência do veículo. Também será dado um tratamento diferenciado aos veículos de propriedade de locadoras.
O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou dividido em até três parcelas mensais. Sobre o valor do imposto a ser recolhido integralmente em cota única, no prazo de vencimento, será concedido desconto de até 10%, conforme disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL).
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