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TRE mantém cassação de PP e PDT e decisão pode mudar composição da Câmara em Senador Rui Palmeira
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero envolvendo as chapas proporcionais do Progressistas (PP) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Senador Rui Palmeira, no Sertão de Alagoas.
Com o novo julgamento, permanecem a cassação das chapas, a anulação dos votos obtidos pelos partidos, a perda dos mandatos decorrentes e a declaração de inelegibilidade dos dirigentes partidários atingidos pela decisão.
O julgamento dos embargos de declaração ocorreu no dia 21 de outubro, sob relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado em 22 de outubro. Embora os magistrados tenham acolhido parcialmente os recursos apresentados pelos investigados, a medida não alterou o resultado do julgamento anterior.
O caso envolve a candidatura de Maiane Lourdes dos Santos Silva, que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Senador Rui Palmeira pelo PP e de acordo com os autos, recebeu apenas 11 votos, o equivalente a 0,73% dos 1.504 votos conquistados pela legenda no município.
Conforme registrado no processo, a candidata declarou R$ 300 em movimentação financeira, valor referente à doação estimada de um jingle eleitoral, sem o registro de despesas efetivas de campanha. Segundo a decisão, vídeos apresentados pela defesa mostravam Maiane participando de atividades relacionadas à campanha do candidato a prefeito, mas sem promover de forma efetiva sua própria candidatura, seu nome ou seu número eleitoral.
Além dos vídeos, o tribunal analisou depoimentos de testemunhas e informações relacionadas à atuação da candidata nas redes sociais. O conjunto desses elementos foi utilizado na fundamentação que levou ao reconhecimento da irregularidade na candidatura e, consequentemente, da fraude à cota de gênero.
A decisão também atribuiu responsabilidade a Jackson da Rocha Cordeiro Júnior, que ocupava a presidência municipal do PP e era candidato ao cargo majoritário nas eleições de 2024.
No entendimento do TRE, Jackson participou ativamente das decisões relacionadas ao registro das candidaturas e à distribuição dos recursos partidários. O tribunal concluiu que a candidata ficou sem condições materiais e financeiras suficientes para desenvolver uma campanha própria.
Entre os argumentos apresentados, sustentou que a votação recebida por Maiane foi superior à alcançada por alguns candidatos homens que também participaram da eleição. Os investigados também questionaram a utilização de informações extraídas das redes sociais depois das eleições. Os desembargadores, porém, entenderam que os argumentos já haviam sido analisados anteriormente e não apresentavam elementos capazes de modificar o resultado do julgamento.
Apesar da manutenção da decisão, o TRE identificou uma questão formal no acórdão anterior e reconheceu que o voto vencido do desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo não havia sido incluído na publicação.
Com isso, o colegiado determinou que o voto vencido seja incorporado ao processo e que ocorra a republicação da decisão. A medida também provoca a reabertura do prazo para a apresentação dos recursos cabíveis.
A correção, entretanto, seguem mantidas a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) de PP e PDT, a anulação dos votos recebidos pelas legendas, a perda dos mandatos decorrentes e a inelegibilidade dos dirigentes partidários alcançados pela decisão.
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