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Justiça condena ex-prefeito Marcelo Rodrigues e ex-esposa por crime de nepotismo em Limoeiro de Anadia

Por Política em Pauta 13/10/2026 15h03 - Atualizado em 14/10/2026 11h11
Por Política em Pauta 13/10/2026 15h03 Atualizado em 14/10/2026 11h11
Justiça condena ex-prefeito Marcelo Rodrigues e ex-esposa por crime de nepotismo em Limoeiro de Anadia
Ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues - Foto: Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou o ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues Barbosa, e a ex-esposa por improbidade administrativa, por suspeita de nepotismo. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira, 13.

A condenação foi definida pela 3ª Câmara Cível do TJAL, por maioria de votos, após o colegiado acolher um recurso apresentado pelo Município de Limoeiro de Anadia. Os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância, que havia rejeitado a ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor e a esposa, do qual ele era casado na época, que durante a gestão de Marcelo assumiu o cargo de secretária adjunta de Assistência Social.

Segundo a decisão judicial, a nomeação configurou nepotismo porque o cargo de secretária adjunta possui natureza administrativa e, portanto, está sujeito às restrições aplicáveis à contratação de parentes na administração pública.

O entendimento diferencia a função da de secretário municipal, considerada de natureza política e submetida a regras específicas.

Os magistrados que votaram pela condenação entenderam que Marcelo Rodrigues agiu conscientemente ao nomear a própria esposa para a função, favorecendo o núcleo familiar. A decisão também apontou que ela não possuía qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo.

Apesar de reconhecer a prática de improbidade administrativa, o tribunal não identificou prejuízo financeiro aos cofres públicos. Por esse motivo, não determinou o ressarcimento de valores ao erário, mas manteve a aplicação de multa civil equivalente a duas vezes a remuneração recebida pela esposa do ex-prefeito.

A maioria dos desembargadores entendeu que a inexistência de dano financeiro não impede a responsabilização pela conduta, considerando as circunstâncias da nomeação e a violação dos princípios que regem a administração pública.

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