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Justiça Eleitoral suspende fundos de diretórios de seis partidos de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel
Uma decisão da Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas as contas de 2025 de oito diretórios municipais, de seis partidos em Marechal Deodoro e Barra de São Miguel. A decisão foi publicada na quarta-feira, 02, e assinada pelo juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 26ª Zona Eleitoral.
A decisão atinge os diretórios do PDT, Democracia Cristã (DC), PSDB e PL de Marechal Deodoro. Na Barra de São Miguel as decisões atingem o DC, PT, PCdoB e PL.
Os processos tratam das prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025. Segundo as decisões, os órgãos deixaram de apresentar as contas dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral e permaneceram sem regularizar a situação após as notificações feitas no decorrer dos processo.
Devido a não prestação de contas, a Justiça Eleitoral determinou a perda do direito às cotas do Fundo Partidário e do FEFC enquanto a omissão não for regularizada.
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