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Ex-prefeito de Capela, Adelminho Calheiros é multado em R$ 22,5 mil pelo TCE

03/09/2026 10h10 - Atualizado em 03/09/2026 11h11
03/09/2026 10h10 Atualizado em 03/09/2026 11h11
Ex-prefeito de Capela, Adelminho Calheiros é multado em R$ 22,5 mil pelo TCE
Adelminho Calheiros, ex-prefeito de Capela - Foto: Redes Sociais

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) aplicou uma multa de R$ 22.572 ao ex-prefeito de Capela, Adelminho Calheiros, por seis infrações relacionadas ao descumprimento da obrigação de enviar informações da Secretaria Municipal de Finanças ao órgão de controle. A decisão monocrática foi assinada pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, em 1º de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na quarta-feira, 02.

As irregularidades ocorreram entre outubro e novembro de 2024, último ano da gestão de Adelminho, que administrou o município entre 2021 e 2024 após ser eleito nas eleições de 2020 com 5.203 votos, o equivalente a 52,50% dos votos válidos.

Segundo o TCE-AL, deixaram de ser encaminhadas informações obrigatórias sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, além de dados referentes à folha de pagamento, licitações, dispensas, contratos, convênios, obras e serviços de engenharia.

A decisão destaca que, no período das infrações, o Cadastro de Responsáveis Legal e das Unidades Gestoras (CARDUG) não registrava um gestor responsável pela Secretaria Municipal de Finanças de Capela. Diante dessa ausência, os autos de infração foram lavrados contra Adelminho Calheiros, que ocupava a chefia do Poder Executivo municipal quando as obrigações deveriam ter sido cumpridas.

O Tribunal também informou que o ex-gestor foi devidamente notificado durante o processo, mas não apresentou justificativas capazes de afastar as irregularidades apontadas. Para a Corte de Contas, ficou caracterizada a responsabilidade pelo atraso na transmissão das informações exigidas pela legislação.

A penalidade foi fixada em R$ 3.762 para cada uma das seis infrações, totalizando os R$ 22.572 estabelecidos na decisão. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.

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