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Justiça Eleitoral condena homem por fraude após ele tentar tirar segundo título de eleitor, no interior de Alagoas

Por Política em Pauta 25/08/2026 10h10
Por Política em Pauta 25/08/2026 10h10
Justiça Eleitoral condena homem por fraude após ele tentar tirar segundo título de eleitor, no interior de Alagoas
Título de eleitor - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou um homem pelo crime de inscrição fraudulenta de eleitor após concluir que ele obteve uma segunda inscrição eleitoral utilizando identidade e documentos falsos. A decisão foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar e publicada nesta terça-feira, 25.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso teve origem durante o período das eleições de 2016, quando o acusado realizou uma nova inscrição perante a 42ª Zona Eleitoral de Olho d'Água das Flores. Para efetivar o cadastro, ele teria apresentado um comprovante de residência em nome de terceiros e informado um endereço que, posteriormente, foi constatado como inexistente.

A irregularidade veio à tona após o cartório eleitoral identificar a existência de mais de uma inscrição vinculada à mesma pessoa. O cruzamento dos dados biométricos revelou registros associados a documentos de identidade diferentes: um título eleitoral estava suspenso no município de Carneiros, enquanto outro havia sido emitido em Olho d'Água das Flores. A comparação entre fotografias e impressões digitais confirmou que ambos os registros pertenciam ao mesmo indivíduo.

Na sentença, a magistrada considerou que as provas reunidas ao longo do processo demonstraram que a segunda inscrição eleitoral foi obtida de forma fraudulenta, caracterizando a prática do crime eleitoral.

Durante a ação, a defesa sustentou que o réu é analfabeto, não teria agido com intenção criminosa e poderia ter sido induzido por terceiros. A argumentação, porém, foi rejeitada pela Justiça, que destacou que o comparecimento pessoal aos procedimentos eleitorais, aliado ao fornecimento voluntário de dados biométricos e fotografias, afasta a alegação de desconhecimento sobre a nova inscrição.

Pela condenação, foi fixada pena de um ano de reclusão e cinco dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. O eleitor poderá recorrer da decisão em liberdade.

O réu também respondia à acusação de uso de documento falso, mas acabou absolvido desse crime.

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