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Justiça Eleitoral reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de São José da Tapera
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reverteu a decisão que havia determinado a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo. A Corte também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta ao prefeito e anulou a multa de R$ 106.410 aplicada pela Justiça Eleitoral de primeira instância. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão na sexta-feira, 21.
O julgamento ocorreu após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às eleições municipais de 2024. Em primeira instância, Jarbas e Jaria haviam sido condenados por supostas condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, em um processo que questionava a distribuição de benefícios sociais e outras ações atribuídas à administração municipal durante o período eleitoral.
Ao reavaliar o caso, a justiça eleitoral concluiu que os programas de distribuição de cestas básicas, auxílio-gás e material de construção possuíam respaldo na Lei Municipal nº 641/2017 e já integravam a execução orçamentária antes do início do ano eleitoral.
Os desembargadores destacaram ainda que houve redução dos gastos com essas iniciativas em 2024, fator que enfraqueceu a tese de que os benefícios teriam sido utilizados para promover a candidatura dos investigados.
Entre as acusações rejeitadas estavam o uso de servidores públicos durante o expediente em atividades eleitorais, aumento irregular da folha de pagamento e distribuição de combustível com finalidade de influenciar o eleitorado. Segundo o Tribunal, o conjunto probatório não demonstrou gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade.
Outro ponto considerado decisivo foi a inclusão de uma acusação sobre a demissão de servidores temporários após a diplomação dos eleitos, realizada em 18 de dezembro de 2024. O TRE-AL entendeu que esse fato novo foi acrescentado fora do prazo legal, impedindo sua utilização como fundamento para a condenação.
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