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Justiça Eleitoral recusa denúncia de fraude à cota de gênero de vereadores do PL de Capela
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que afastou a existência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Capela. O julgamento ocorreu na sessão presencial do Pleno realizada nesta quinta-feira, 20, quando os desembargadores negaram provimento ao recurso eleitoral apresentado pela então candidata a vereadora Kalline Coimbra Melo.
Com a decisão, permanece válida a sentença da 6ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra candidaturas femininas do Partido Liberal (PL).
A ação questionava as candidaturas de Cláudia Rafaelle Ferreira dos Santos e Marilene Laurentino da Silva, sob a alegação de que ambas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
O relator do processo, desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, destacou que o reconhecimento de fraude à cota de gênero exige um conjunto de provas robusto, demonstrando que a candidatura foi registrada sem intenção efetiva de disputar a eleição.
Segundo o voto, elementos como votação baixa, movimentação financeira reduzida ou uma campanha considerada modesta, quando analisados isoladamente, não são suficientes para caracterizar uma candidatura fictícia.
No caso de Cláudia Rafaelle, o Tribunal considerou que houve movimentação financeira e realização de atos de campanha. Além disso, os magistrados observaram que ela ingressou na disputa como candidata substituta em 13 de setembro de 2024, poucas semanas antes do pleito, circunstância considerada compatível com o desempenho eleitoral registrado.
Já em relação à candidatura de Marilene Laurentino da Silva, que obteve quatro votos, o relator apontou a existência de movimentação financeira, despesas de campanha, produção de material de divulgação e depoimentos testemunhais confirmando a realização de atividades eleitorais durante a disputa.
Ao concluir o julgamento, o TRE-AL entendeu que não foi apresentado um conjunto probatório consistente, coeso e inequívoco capaz de demonstrar que as candidaturas investigadas foram utilizadas para fraudar a política de incentivo à participação feminina nas eleições.
O posicionamento do Pleno acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também havia se manifestado pelo desprovimento do recurso, consolidando o entendimento de que, neste caso, não ficaram comprovados os requisitos necessários para reconhecer fraude à cota de gênero.
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