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Justiça Eleitoral decide que Graça Dias ocupe vaga deixada por Thiago Prado na Câmara de Maceió
A Justiça Eleitoral decidiu que Graças Dias (PP) deverá ocupar a vaga deixada pelo vereador Delegado Thiago Prado na Câmara Municipal de Maceió. A sentença reconheceu que os suplentes João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz não têm direito à convocação pelo Progressistas (PP) porque deixaram a legenda antes da abertura da vaga.
A decisão foi proferida ontem, segunda-feira, 17, pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, em ação movida pelo Diretório Estadual do Progressistas. Na decisão, ficou claro o entendimento de que os três primeiros suplentes não poderiam ser chamados para ocupar a cadeira enquanto não permanecessem filiados ao partido pelo qual disputaram as eleições de 2024.
O caso começou após o afastamento de Thiago Prado do mandato de vereador. O parlamentar deixou temporariamente a Câmara de Maceió para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, abrindo uma vaga para o Progressistas.
Na ocasião, a Câmara chegou a convocar suplentes que estavam à frente de Graça Dias na ordem de votação. João Catunda, primeiro suplente, chegou a tomar posse e posteriormente deixou a função. Em seguida, Pastor João Luiz assumiu a cadeira. Ronaldo Luz aparecia como terceiro nome na sequência.
A controvérsia surgiu porque os três haviam deixado o Progressistas e se filiado ao PSDB antes da abertura da vaga. João Catunda mudou de legenda em 2 de abril, Ronaldo Luz em 3 de abril e Pastor João Luiz em 4 de abril. A vaga de Thiago Prado foi aberta oficialmente em 13 de abril.
Antes da sentença definitiva, a Justiça Eleitoral já havia suspendido os efeitos das posses de João Catunda e Pastor João Luiz e impedido a convocação de Ronaldo Luz. Na decisão inicial, o juiz apontou que a mudança partidária ocorreu antes da abertura da vaga e que, por isso, os suplentes não poderiam permanecer na ordem de convocação do PP.
Porém, em maio, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia restabelecido temporariamente a ordem original da suplência do Progressistas, recolocando João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz na sequência. A medida derrubou naquele momento os efeitos da decisão que havia aberto caminho para Graça Dias.
A sentença mais recente, porém, reconheceu a procedência da ação apresentada pelo diretório estadual do PP e determinou que a Câmara observe a ordem dos suplentes que permaneceram regularmente filiados à legenda.
Com isso, Graça Dias passa a ser reconhecida pela Justiça Eleitoral a única apta a integrar a ordem de convocação para a vaga deixada por Thiago Prado, respeitada a ordem legal de suplência.
A decisão da Justiça Eleitoral também determina que a Câmara Municipal de Maceió seja comunicada para o cumprimento imediato da sentença.
Graça Dias havia reivindicado a vaga ainda em abril, quando protocolou requerimento na Câmara questionando a possibilidade de convocação dos três suplentes que haviam migrado para o PSDB. Na ocasião, ela sustentou que deveria ser chamada por ser a quarta suplente do PP e permanecer filiada à legenda.
Outro ponto analisado pela Justiça foi a votação obtida por Graça Dias nas eleições municipais de 2024. A sentença afastou o argumento de que ela não poderia assumir por não ter atingido uma votação nominal mínima. A decisão registra que essa exigência não impede sua inclusão na ordem de suplência e considera os 1.533 votos obtidos pela candidata.
A própria totalização oficial das eleições municipais de 2024 registra Graça Dias com 1.533 votos e na condição de quarta suplente.
O juiz também destacou que o processo não trata de cassação de mandato ou de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. O ponto analisado é especificamente o direito de convocação dos suplentes para uma vaga pertencente à representação do Progressistas.
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