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TSE define limite de contratações para campanhas em Alagoas
A Justiça Eleitoral estabeleceu os limites máximos de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026. Em Alagoas, o cálculo será baseado no eleitorado de Maceió, maior colégio eleitoral do estado, consolidando a capital como referência para todas as campanhas de cargos estaduais e federais.
De acordo com a Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, Maceió, que possui 644.011 eleitores aptos a votar, poderá registrar até 914 pessoas contratadas por campanha para disputas majoritárias, como governador, senador e presidente da República.
Para as campanhas de deputado federal, o limite sobe para 1.828 contratações, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão contar com até 640 profissionais remunerados.
As regras passam a valer durante toda a campanha eleitoral, abrangendo tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno. Os parâmetros deverão ser observados por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias em todo o estado, garantindo maior controle sobre a estrutura das campanhas eleitorais.
O TSE definiu que os limites variam conforme o tamanho do eleitorado de cada município. Nas cidades com até 30 mil eleitores, é permitida a contratação de até 1% do total de eleitores. Já nos municípios com população eleitoral superior a esse número, como Maceió, a legislação estabelece um limite inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma vaga para cada mil eleitores excedentes.
Para as disputas de abrangência estadual e federal, como governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o cálculo deve utilizar como base o município com o maior número de eleitores do estado.
Em Alagoas, isso reforça a importância estratégica de Maceió como parâmetro oficial para a definição do quantitativo máximo de pessoal que poderá ser contratado pelas campanhas.
A portaria também determina que o limite de contratações seja contabilizado de forma global por chapa, incluindo todas as admissões diretas e indiretas realizadas pelos candidatos titulares, seus vices e suplentes. No caso dos partidos políticos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos para os quais a legenda apresentar candidatura própria.
Além de disciplinar a contratação de pessoal, a norma estabelece regras específicas para alguns gastos relacionados à mobilização eleitoral. As despesas com alimentação dos contratados não poderão ultrapassar 10% do total gasto com pessoal, enquanto os custos com aluguel de veículos ficam limitados a 20% das despesas gerais da campanha.
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