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Cooperativa e administradores são condenados por fraude em contratação de 1.556 trabalhadores em Alagoas

Por Assessoria MPT/Al 30/07/2026 14h02
Por Assessoria MPT/Al 30/07/2026 14h02
Cooperativa e administradores são condenados por fraude em contratação de 1.556 trabalhadores em Alagoas
Ministério Público do Trabalho de Alagoas - Foto: Assessoria

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), o Juízo da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios condenou a entidade Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e seus administradores por fraude trabalhista contra 1.556 trabalhadores. Os réus terão de pagar R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo, além de cumprir obrigações de fazer e de não fazer.

A sentença judicial confirma a tutela inibitória deferida em maio de 2024. Assim, os réus são obrigados a registar todos os supostos cooperados, agora comprovadamente funcionários, que trabalhavam para a Moderniza, assinando as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com as reais datas de admissão, remuneração e condições de trabalho. Os réus também deverão recolher e individualizar o Fundo de Garanta por Tempo de Serviço (FGTS) devido nas respectivas contas vinculadas aos trabalhadores.

Já as obrigações de não fazer são as de se abster de 1) intermediar mão de obra a entes da administração pública direta ou indireta, municipal ou estadual, no Estado de Alagoas; 2) celebrar novos contratos, termos de parceria ou instrumentos análogos não condizentes com a finalidade social de cooperativa de trabalho, notadamente para intermediação de trabalhadores contratados; e 3) fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar sociedade cooperativa destinada à intermediação de mão de obra subordinada.

As obrigações de fazer devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado do processo. Nesses casos, a multa pelo descumprimento da sentença será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Já em relação às obrigações de não fazer, a pena será de R$ 10 mil por violação de cada uma delas.

Em sua decisão, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios decretou a dissolução da Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos, com a consequente liquidação.

Danos morais coletivos

A partir do que o Ministério Público do Trabalho apresentou no processo judicial, o Juízo da Vara do Trabalho de Palmeira constatou que, pela forma como a fraude trabalhista ocorreu, envolvendo mais de mil pessoas, com contratos firmados com diversos municípios, durante o período de 2019 a 2022, houve prejuízo à coletividade. Motivo pelo qual condenou a cooperativa e seus administradores a pagarem dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

“A conduta aqui apurada não lesou apenas os trabalhadores diretamente atingidos. Ela precarizou em larga escala as relações de trabalho em diversos municípios alagoanos; subtraiu da Previdência Social e do FGTS as contribuições correspondentes; distorceu a concorrência nas contratações públicas, permitindo preços artificialmente reduzidos à custa da supressão de direitos; e, não menos grave, desvirtuou o próprio cooperativismo, forma de organização econômica que a Constituição determina apoiar e estimular (art. 174, § 2º), convertendo-o em instrumento de fraude”, destacou o Juízo.

Tanto os valores das multas quanto os do dano moral coletivo deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Todos os réus, inclusive as pessoas físicas, responderão solidariamente pelos pagamentos previstos na sentença, uma vez que restou comprovada, no mínimo, a culpa dos administradores na fundação e condução da entidade fraudulenta.

Investigação do MPT/AL

No decorrer das investigações envolvendo a Moderniza, que resultaram em ação civil pública ajuizada em 2023, o MPT/AL verificou que a cooperativa funcionava, na verdade, como uma entidade de fornecimento de mão de obra subordinada, estabelecida na forma de cooperativa para mascarar a relação de emprego existente entre ela e seus “cooperados”.

Os trabalhadores não seriam verdadeiros autônomos, mas subordinados à cooperativa e, consequentemente, deveriam receber os direitos trabalhistas previstos em lei.

O Ministério Público do Trabalho também verificou que os contratos firmados previam o pagamento de um salário-mínimo a cada trabalhador, mas os “cooperados” chegavam a receber apenas R$ 600,00 mensais, à época em que o salário-mínimo era de R$ 1.100,00 em 2021 e R$ 1.212,00 em 2022. A prática ilegal é conhecida popularmente por “rachadinha”.

“Diante das provas obtidas, ficou evidente que a Moderniza veste-se sob o manto de cooperativa para agir à margem da legislação trabalhista. Trata-se, portanto, de uma pseudocooperativa que, ao sair vencedora em licitações para prestar serviços em diversas áreas para municípios da região, capta trabalhadores para prestarem esses serviços como se eles fossem cooperados, quando na verdade não são”, afirmou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação.

Municípios alagoanos

A Moderniza firmou contratos de intermediação de mão de obra com os municípios de Porto Calvo, Chã Preta, Poço das Trincheiras, Taquarana, Olho D’Água do Casado, Estrela de Alagoas, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedras, Tanque D´Arca e Quebrangulo.

Em 2024, a entidade também foi alvo do Ministério Público do Estado de Alagoas. A ação ministerial ficou conhecida como Operação Maligno e mirou um esquema milionário de fraudes em licitações e contratos de prestação de serviços com cerca de 20 prefeituras municipais alagoanos.

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