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TRE mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em São Sebastião e confirma anulação dos votos do PSB
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São Sebastião, no Agreste de Alagoas. A Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados por Josiane Alta Tenório de Olanda Lima.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de ontem, quarta-feira, 22 e preservou todos os efeitos da decisão anterior, incluindo a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a anulação dos votos da legenda e a inelegibilidade das candidatas apontadas como fictícias.
Segundo o acórdão, as candidaturas de Josiane Alta Tenório de Olanda Lima, Viviane Maria dos Santos e Josimeiry Ferreira dos Santos foram registradas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Para o Tribunal, o conjunto de provas demonstrou que não houve participação efetiva das três na disputa eleitoral, caracterizando fraude à cota de gênero.
Com a manutenção da decisão, permanecem válidas a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB em São Sebastião, a anulação dos votos recebidos pela legenda para o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a cassação dos diplomas expedidos aos candidatos vinculados à chapa e a declaração de inelegibilidade das três candidatas pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
No recurso, a defesa de Josiane alegou que sua desistência da campanha ocorreu em razão de problemas de saúde e de incapacidade temporária reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o TRE-AL entendeu que a justificativa não afastava os elementos que indicavam a inexistência de uma candidatura efetiva.
De acordo com o colegiado, embora uma condição de saúde possa justificar a renúncia durante o período eleitoral, ela não explica a ausência de atos de campanha antes do afastamento.
A Corte destacou que não foram identificados pedidos de voto, reuniões com eleitores, distribuição de material de divulgação, mobilização de apoiadores, despesas eleitorais, publicações de campanha ou qualquer outra atividade que demonstrasse participação real na disputa.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o reconhecimento da fraude não foi fundamentado apenas na baixa votação ou na desistência das candidatas.
Apesar de negar o recurso, o TRE decidiu não aplicar multa por recurso protelatório. A Corte considerou que os embargos de declaração analisados eram os primeiros apresentados no processo e que a ação possui consequências relevantes sobre o resultado das eleições proporcionais em São Sebastião.
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