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Justiça Eleitoral recusa ação por fraude a cota de gênero e mantém mandatos de vereadores eleitos em Joaquim Gomes
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou a decisão da 53ª Zona Eleitoral e julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em Joaquim Gomes.
Conforme o TRE, a decisão encerra a tentativa de cassação dos mandatos e ficam mantidos os diplomas dos vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, que haviam sido alvos da ação judicial.
A decisão foi tomada por maioria de votos durante sessão do Pleno do TRE/AL, que acompanhou o voto divergente da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Para a magistrada, embora a ação tenha apresentado elementos suficientes para justificar a apuração dos fatos, o conjunto probatório reunido ao longo do processo não comprovou, de forma consistente e robusta, que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota de gênero.
Em seu voto, a desembargadora destacou que circunstâncias como baixa votação das candidatas, inconsistências na prestação de contas e campanhas com estrutura reduzida, isoladamente, não são suficientes para caracterizar fraude eleitoral.
Segundo ela, os autos também continham provas que demonstravam a efetiva participação das candidatas na disputa, incluindo registros de atos de campanha, materiais de divulgação e depoimentos prestados durante a instrução processual.
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