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TRE adiar julgamento sobre novas eleições em Piaçabuçu e mantém Rymes Lessa na Prefeitura

Por Política em Pauta 15/07/2026 10h10
Por Política em Pauta 15/07/2026 10h10
TRE adiar julgamento sobre novas eleições em Piaçabuçu e mantém Rymes Lessa na Prefeitura
Prefeito de Piaçabuçu, AL, Rymes Lessa, e o vice-prefeito, Carlos Ronalsa - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) adiou o julgamento que poderá definir a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu. A suspensão ocorreu após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Ney Costa Alcântara, o que interrompeu a análise dos embargos de declaração e manteve, por enquanto, Rymes Marinho Lessa no comando da administração municipal até a conclusão do processo.

O caso reúne três embargos de declaração apresentados após a decisão do próprio TRE-AL que, por unanimidade, manteve a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos nas eleições municipais de 2024.

Apesar da cassação já confirmada pela Corte Eleitoral, a definição sobre a realização de um novo pleito ainda depende do desfecho dos recursos em tramitação.

Antes da interrupção do julgamento, o relator do processo, desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou pela rejeição dos embargos apresentados pelos investigados e pelo acolhimento parcial dos recursos protocolados pela coligação adversária. Em seu entendimento, caso seja necessária a convocação de novas eleições majoritárias em Piaçabuçu, essa medida deve ocorrer somente após o esgotamento de todas as instâncias ordinárias dentro do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Com o pedido de vista, não há prazo definido para que o processo volte à pauta de julgamento. Até que a Corte conclua a análise dos recursos, permanece indefinida a possibilidade de realização de uma nova eleição no município, mantendo a atual gestão à frente da Prefeitura.

A ação tem origem em investigações sobre supostas irregularidades praticadas durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024, quando teria ocorrido a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de eventos assistenciais com entrega de brindes e a utilização da estrutura administrativa municipal em benefício da candidatura apoiada pela gestão.

A Corte também apontou o uso indevido de bens e serviços públicos em eventos de caráter político, além da utilização da identidade visual institucional do município em publicações oficiais que coincidiam com elementos empregados na campanha eleitoral.

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